Relatório Técnico-Jurídico de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Resumo Executivo
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
1. INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização do Projeto
1.1.1. Histórico e Descrição do Projeto
1.1.1.1. A Importância do Complexo Minerador de Carajás
Para a compreensão da importância estratégica da Ponte sobre o Rio Tocantins, ligando as cidades de Marabá (PA) e São Felix (MA) (tanto em relação à ponte já operativa como à ponte em execução), é imprescindível iniciar com o entendimento da importância que possui a área de Carajás (PA) na produção de minério de ferro, não somente pela porcentagem que representa em relação à produção total da Vale, mas também como área produtora de minério de ferro no Brasil.
De acordo com os relatórios oficiais de produção da Vale, o Sistema Norte (que inclui as minas de Carajás, como S11D, Serra Norte e Serra Leste) produziu 177,542 milhões de toneladas de minério de ferro em 2024. Nesse mesmo ano, a produção total de minério de ferro da companhia foi de 327,675 milhões de toneladas. Portanto, as minas de Carajás foram responsáveis por cerca de 54 % da produção total de minério de ferro da Vale em 2024.
A tabela oficial da Vale com a decomposição por sistemas mostra ainda que o complexo S11D (Serra Sul) produziu 82,995 Mt e as minas de Serra Norte/Leste produziram 94,547 Mt, totalizando os 177,542 Mt do Sistema Norte. Esses números confirmam, com base em fonte interna da própria Vale, que mais da metade da produção de minério de ferro da empresa continua vindo de Carajás.
Já no nível nacional, segundo dados oficiais, o Sistema Norte/Carajás responde por cerca de 40 % da produção total de minério de ferro do Brasil. Mesmo adotando a estimativa de produção nacional de 442,2 Mt citada pelo Anuário IBRAM, a participação de Carajás permanece em torno de 40 %.
1.1.1.2. Contexto do Sistema Norte da Vale
No início dos anos 80 o potencial de Carajás, que hoje engloba o complexo de minas de Carajás (Serra Norte e Serra Sul), precisava contar com um corredor logístico para transportar minério de ferro de alto teor para exportação como única forma de monetizar esse potencial.
Esse corredor, naquele momento inexistente, foi estruturado mediante a construção de dois ativos fundamentais:
i. A Estrada de Ferro Carajás (EFC) e
ii. O Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, localizado no complexo portuário de Itaqui em São Luís (Maranhão).
A estrada de ferro, o complexo de minas e o terminal portuário compõem um conjunto denominado pela Vale "Sistema Norte" .
O traçado da Estrada de Ferro Carajás - Itaquí totalizou uma extensão de 897 km, com um percurso que percorre os estados de Pará e Maranhão, sendo necessário transpor o Rio Tocantins que, ao sul da Represa de Tucuruí, possui larguras entre 1,50 km e 3,00 km.
Sem dúvida o cruzamento do Rio foi um dos maiores desafios na execução da estrada de ferro e, portanto, na viabilização do potencial de Carajás.

Figura 1 – Localização Regional da Ferrovia Carajás (PA) – Itaquí (MA), denominada EFC.
A Estrada de Ferro Carajás, que conecta as minas no Pará ao Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, no porto de Itaqui (Maranhão) continua sendo o único corredor de escoamento atualmente em operação para o minério de ferro extraído em Carajás.
1.1.1.3. A Ponte Hoje Operativa sobre o Rio Tocantins
Aos efeitos exclusivamente referenciais, e sendo que no presente Parecer serão mencionados aspectos gerais dos acessos, áreas e dinâmica de tráfego referente à ponte existente, é relevante fazer uma breve referência a dita estrutura.
A ponte entrou em serviço em 1985, levando 40 anos de uso ininterrupto. A implantação foi definida no setor do Rio onde encontram-se as cidades de Marabá (margem esquerda) e São Felix (margem direita), no Estado de Pará, aproximadamente a uma distância de 166 km de Carajás.

Figura 2 – Localização da Ponte Hoje Operativa sobre o Río Tocantins no Traçado da EFC.
Na sequência, pode-se observar a imagem da implantação geral da ponte existente. Note-se que a ponte, ainda tendo sua origem na necessidade de escoamento de minério de ferro como já indicado, foi concebida como uma ponte tanto ferroviária como rodoviária, de forma a permitir, adicionalmente ao transporte de minério, a integração viária regional.
No nível máximo de agregação, a infraestrutura da ponte está conformada, em cada uma das margens, por uma rampa de acesso ferroviária e um dispositivo simples de entroncamento viário para acesso à ponte e conexão com a malha municipal.

Figura 3 – Implantação Ponte Operativa. Imagem Tomada em 2020.
Na sequência, apresentam-se imagens que permitem uma visão geral dos dispositivos de acesso e entroncamento antes indicados.

Figura 4 – Detalhe Ponte Operativa. Rampa Ferroviária e Dispositivo Viário Margem Esquerda.

Figura 5 – Detalhe Ponte Operativa. Rampa Ferroviária e Dispositivo Viário Margem Esquerda.

Figura 6 – Detalhe Ponte Operativa. Rampa Ferroviária e Dispositivo Viário Margem Direita.
Em relação à solução da infra e meso estrutura, trata-se de uma estrutura que possui apoios fundados em estacas. As estacas estão vinculadas no extremo superior por um bloco onde se estrutura um único pilar, central ao eixo da ponte.

Figura 7 – Detalhe Ponte Operativa. Estacas, Blocos e Pilares.
A solução para a superestrutura implementada para a travessia resultou de uma combinação de condicionantes técnicos, logísticos e temporais. A ponte foi concebida, inicialmente, como uma ponte ferroviária, estruturada a partir de vigas-caixão metálicas posicionadas no eixo central, destinadas a suportar os esforços decorrentes do transporte ferroviário — prioridade absoluta do projeto.
Durante o desenvolvimento da obra, definiu-se a necessidade de incorporar duas faixas rodoviárias, visando atender às demandas regionais de integração viária. Como o projeto ferroviário já estava consolidado, e dado que a largura da estrutura principal não comportava o acréscimo convencional de uma plataforma rodoviária, adotou-se uma solução de engenharia que viabilizasse a coexistência dos dois modais sem alterar substancialmente a superestrutura ferroviária.
A solução consistiu na instalação de balanços metálicos laterais (Cantilévers) rigidamente conectados à viga-caixão central da estrutura ferroviária. Sobre esses balanços, foram executadas as lajes de concreto das pistas rodoviárias, conformando duas plataformas laterais anexas ao corpo principal da ponte.1

Figura 8 – Detalhe Ponte Operativa. Viga Caixão Metálica (Ferrovia) e Cantilévers Metálicos para Suporte de Faixas Rodoviárias.

Figura 9 – Detalhe Ponte Operativa. Viga Caixão Metálica (Ferrovia) e Cantilévers Metálicos para Suporte de Faixas Rodoviárias.
Assim, a configuração final caracteriza-se por:
- Tráfego ferroviário no eixo central, apoiado diretamente sobre a viga-caixão; e
- Tráfego rodoviário distribuído em faixas laterais, suportadas pelos balanços metálicos.

Figura 10 – Detalhe Ponte Operativa. Uma Faixa Rodoviária a cada lado da Ferrovia.

Figura 11 – Detalhe Ponte Operativa. Uma Faixa Rodoviária a cada lado da Ferrovia.
1.1.1.4. Limitações de Carga da Ponte Rodoferroviária Original
A ponte rodoferroviária original sobre o Rio Tocantins apresenta limitações estruturais relevantes decorrentes da solução adotada nos anos 1980, especialmente pela presença de pistas rodoviárias apoiadas em balanços metálicos laterais conectados à viga ferroviária central. Essas restrições impactam tanto o modal ferroviário quanto o rodoviário e comprometem a capacidade operacional do Sistema Norte.
1.1.1.4.1. Limitações no Modal Ferroviário2,3,4
i. Restrição de Carga por Eixo
A estrutura foi dimensionada conforme os padrões ferroviários de sua época, os quais são substancialmente inferiores às cargas praticadas atualmente na Estrada de Ferro Carajás5. A ponte não suporta a plena modernização dos trens de minério, que hoje operam com:
- 32,5 t/eixo,
- composições superiores a 330 vagões,
- cargas brutas totais acima de 40.000 toneladas por composição.
ii. Velocidade Ferroviária Reduzida
Para limitar vibrações e esforços dinâmicos, os trens atravessam a ponte com velocidade inferior à do restante da EFC, reduzindo capacidade do ramal.
1.1.1.4.2. Limitações no Modal Rodoviário6
Peso bruto total (PBT) restrito: As pistas rodoviárias apoiam-se em balanços metálicos e não foram dimensionadas para suportar:
- Rodo trens modernos,
- Carretas 7 eixos,
- Cargas indivisíveis pesadas,
- PBT acima dos limites originais de projeto.
O carregamento rodoviário contemporâneo geraria esforços de torção e fadiga incompatíveis com a capacidade residual da estrutura.
Limitações geométricas: as pistas possuem largura insuficiente para:
- Tráfego seguro de veículos pesados em sentidos opostos,
- Ultrapassagens,
- Circulação de cargas especiais.
1.1.1.4.3. Limitações Combinadas (Rodoviário + Ferroviário)
Restrição de cargas simultâneas: a estrutura não admite, em determinadas condições:
- Cruzamento de veículos pesados nas duas pistas laterais,
- Passagem simultânea de veículos pesados e composição ferroviária.
Geração de torção na viga-caixão7: o carregamento excêntrico das pistas laterais cria esforços de torção que:
- aceleram a fadiga nos pontos de ligação dos balanços,
- restringem acréscimos de carga,
- exigem inspeções frequentes.
1.1.1.4.4. Quadro Comparativo – Cargas Permitidas x Cargas Modernas
| Parâmetro | Capacidade Original da Ponte (década de 1980) | Demanda Operacional Atual (Sistema Norte / BR) | Situação |
|---|---|---|---|
| Carga ferroviária por eixo | ~ 25 t/eixo (padrão original) | 32,5 t/eixo | Incompatível |
| Comprimento típico do trem | < 200 vagões | > 330 vagões | Incompatível |
| Carga total do trem | < 20.000 t | > 40.000 t | Incompatível |
| PBT rodoviário | 30–40 t (faixas antigas) | 53 t (6 eixos) até 74 t (rodo trens) | Incompatível / proibido |
| Largura da plataforma rodoviária | Estreita (pistas em balanço) | Padrões atuais de 3,5 m por faixa | Inadequada |
| Tráfego simultâneo rodoviário + ferroviário | Parcialmente restrito | Operação de alto fluxo | Limitação crítica |
| Cargas indivisíveis pesadas | Não previstas | Comuns em corredores modernos | Não permitido |
Figura 12 – Tabela Cargas Permitidas x Cargas Atuais. Ponte Operativa.
1.1.1.4.5. Consequência Geral
A ponte original não atende aos requisitos estruturais e operacionais contemporâneos, tornando-se um gargalo crítico ao Sistema Norte.8 Isso fundamenta tecnicamente:
- A implantação de nova ponte ferroviária, dimensionada para 32,5 t/eixo e composições longas;
- A construção de nova ponte rodoviária, independente da ferrovia e compatível com PBT modernos.
1.1.2. As Novas Pontes
Conforme demonstrado nas análises técnicas anteriores deste Parecer, a ponte rodofferroviária original sobre o Rio Tocantins apresenta um conjunto de limitações estruturais e operacionais que decorrem diretamente da solução adotada em sua implantação na década de 1980.
Os elementos já examinados — incluindo a concepção estrutural baseada em viga-caixão central, o acréscimo posterior das pistas rodoviárias em balanços metálicos, as restrições de carga ferroviária e rodoviária, as limitações geométricas e os efeitos acumulados de torção e fadiga — evidenciam que a estrutura existente chegou ao limite de sua capacidade funcional diante das demandas logísticas contemporâneas.
Essas restrições, expostas de forma detalhada no documento, configuram um gargalo permanente ao desempenho do Sistema Norte e não podem ser superadas por intervenções de reforço ou recuperação dentro dos parâmetros de engenharia e de segurança exigidos atualmente. Trata-se, portanto, de limitações intrínsecas ao arranjo estrutural original, incompatíveis com o nível de serviço requerido pelo transporte ferroviário de alta capacidade da Estrada de Ferro Carajás e pelas necessidades de integração rodoviária regional.
Diante desse cenário — já fundamentado nos capítulos anteriores — a Vale concluiu pela necessidade de implantar novas estruturas de travessia, projetadas de forma independente para os modais ferroviário e rodoviário. Essa decisão está alinhada às evidências técnicas apresentadas, às exigências de performance logística do Sistema Norte, à evolução dos padrões de carga ferroviária e rodoviária e às condições de confiabilidade e segurança que a operação requer nas próximas décadas.
Somente aos efeitos de indicar a localização e implantação referencial, apresenta-se uma figura ilustrativa.

Figura 13 – Implantação Referencial. Novas Pontes vs Ponte Operativa.
Pode-se observar que os eixos das duas novas pontes, em azul na figura (as novas pontes ferroviária e rodoviária foram projetadas uma do lado da outra e, portanto, na implantação referencial estão representadas pela mesma linha) encontram-se uns 300 m a montante do eixo da ponte operativa, e em forma quase paralela.
Estão também representados em forma esquemática, em azul, as rampas ferroviárias que permitirão o entroncamento com o sistema ferroviário EFC existente.
1 Ministério dos Transportes – Livro “Pontes do Brasil” (1985–1987). “Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Tocantins – Marabá/PA – Características Estruturais”.
2 VALE – Relatório Anual / Informes Operacionais (diversos anos). Production and Sales Report – Vale, 2024.
3 ANTT – Resoluções sobre a EFC (2008–2020). A ANTT reconhece o aumento de capacidade da EFC, incluindo material rodante moderno, cargas maiores por eixo, aumento da tonelagem total transportada. Demonstra que a ferrovia evoluiu muito além da capacidade original da ponte.
4 AREMA Manuals (edições 1978–1983). ABNT – NBRs de pontes metálicas vigentes na época.
5 Estrada de Ferro Carajás.
6 Relatórios do DNIT / DER-PA (inspeções e restrições históricas). DNIT – Relatório de Inspeção Estrutural – BR-230 – Travessia Marabá. DER-PA – Nota Técnica sobre restrições de veículos pesados na ponte.
7 USP / IPT – Estudos sobre pontes mistas com balanços rodoviários. IPT – Comportamento estrutural de pontes metálicas com consoles laterais. Fundamenta tecnicamente porque a ponte não suporta PBT moderno.
8 Vale – Comunicados oficiais sobre as novas pontes (2022–2024). Vale Newsroom – “Vale inicia construção de novas pontes sobre o Tocantins”. Declaração institucional que indica explicitamente a insuficiência da ponte atual.
1.2 Objeto do Presente Relatório
O presente Parecer Técnico tem por finalidade analisar, demonstrar e quantificar, sob perspectiva técnico-contratual e econômico-financeira, os impactos decorrentes de eventos supervenientes e disruptivos verificados na execução do Contrato de Empreitada Parcial nº 5500097701/5900101726, celebrado entre a VALE S.A. e o Consórcio Ponte Rio Tocantins – CPRT, cujo objeto consiste na construção de uma ponte rodoviária e uma ponte ferroviária sobre o Rio Tocantins, com fornecimento parcial de materiais.
Em alinhamento às melhores práticas internacionais de engenharia de custos e resolução de disputas — incluindo as Recommended Practices da AACE International (29R-03, 25R-03 e 48R-06), o SCL Delay and Disruption Protocol (2nd Edition) e os padrões técnico-contratuais usados em arbitragens internacionais complexas — este Parecer estrutura-se de forma a estabelecer:
- A linha de base contratual;
- A caracterização, responsabilidade e materialidade dos eventos;
- O nexo causal entre interferências do Contratante e impactos no desempenho;
- Os efeitos em prazo, incluindo distorção do caminho crítico;
- Os custos consequentes diretos, indiretos e de prolongamento;
- A perda de produtividade segundo metodologia internacional (Measured Mile);
- O quantum do reequilíbrio econômico-financeiro devido.
O documento fornece uma análise técnico-pericial completa, adequada para sustentar conceitos técnicos, dispute boards, mesas de negociação e eventual arbitragem.
1.2.1. Objetivo Geral do Parecer
O objetivo central deste Parecer é analisar e verificar, por meio de documentação contemporânea e metodologias internacionalmente aceitas, que:
- Os eventos analisados não são atribuíveis ao Contratado;
- Esses eventos romperam o sequenciamento planejado da obra, caracterizando interferência do dono da obra (“Employer’s Risk Events”);
- Houve perda de produtividade progressiva, caracterizando disrupção conforme SCL e AACE;
- Esses fenômenos produziram atrasos críticos, custos adicionais e desequilíbrio contratual.
Assim, o estudo atende simultaneamente às exigências de engenharia, gestão contratual e fundamentação jurídico-técnica.
1.2.2. Escopo do Parecer Técnico
O escopo abrange:
- Levantamento factual amplo: atas, cartas, relatórios mensais (RMP), cronogramas (baseline e atualizados), EAPs, registros de campo, fotografias, instruções de engenharia, estudos ambientais e documentos de negociação contratual.
- Modelagem de impacto em prazo, com aplicação de metodologia recomendada pela AACE análise retrospectiva (forensic schedule analysis).
- Estudo detalhado de perda de produtividade por Measured Mile, identificando trechos de referência e trechos impactados.
- Valoração econômico-financeira dos impactos, seguindo os padrões de quantificação aceitos internacionalmente.
- Enquadramento dos eventos segundo a matriz de riscos original, permitindo a análise jurídica acessória objetiva de causa e responsabilidade.
1.3 Estrutura do Parecer
A divisão em seis Partes não é arbitrária: segue a lógica investigativa exigida em análises de disrupção, conforme doutrina inglesa e norte-americana de construction de documentos da presente tipologia.
PARTE I – Breve Histórico e Fatos Relevantes
Examina a origem do contrato, o processo licitatório, a Proposta Técnico-Comercial, os anexos essenciais (incluindo matriz de riscos e responsabilidades), os Termos Aditivos e o histórico inicial de execução. Nesta Parte estabelece-se:
- A linha de base contratual;
- As premissas adotadas no planejamento original;
- O estado de conhecimento das partes no momento da contratação;
- A origem das obrigações técnicas e administrativas.
Esta Parte cumpre função equivalente à definição do Contractual Baseline nos protocolos internacionais.
PARTE II – Análise dos Eventos Causadores de Impacto no Cronograma
Cada evento é analisado segundo:
- Responsabilidade (entitlement) — com base contratual e documental;
- Causalidade (causation) — análise do encadeamento factual;
- Quantum de atraso e impacto no sequenciamento;
- Interferência na lógica construtiva e na mobilização efetiva do projeto.
São analisados, de forma estruturada:
- Atrasos e descontinuidades na liberação de áreas;
- Impactos dos sítios arqueológicos;
- Atrasos em licenças ambientais e autorizações essenciais;
- Conformidade técnica dos elementos fornecidos pela Contratante em relação às necessidades e especificações do Projeto;
- Repercussões específicas em cada marco (1 a 4).
Esta Parte é equivalente ao Forensic Delay Event Analysis das práticas internacionais.
PARTE III – Cronograma Impactado e Efeitos da Extensão de Prazo
A partir dos eventos caracterizados, executa-se:
- Estudo técnico de inserção dos impactos no cronograma original (baseline);
- Análise do efeito cumulativo dos atrasos;
- Determinação do caminho crítico impactado;
- Cálculo da extensão de prazo necessária;
- Projeção dos impactos operacionais.
Inclui também:
- Apuração de custos adicionais diretos e indiretos (Administração Local, Despesas Indiretas, mobilização, desmobilização, estruturas provisórias etc.).
Corresponde ao delay/time-impact analysis internacionalmente aceito.
PARTE IV – Perda de Produtividade
É o núcleo técnico da tese de disrupção. Esta Parte:
- Define a perda de produtividade segundo a AACE e SCL Protocol;
- Analisa o enquadramento do caso concreto como disruption;
- Demonstra a cumulatividade dos efeitos, conforme padrões internacionais;
- Aplica metodologicamente o Measured Mile, método prioritário reconhecido por tribunais e câmaras arbitrais;
- Identifica trechos de referência e impactados;
- Quantifica objetivamente a redução de rendimento;
- Valora economicamente a perda.
Corresponde ao que, no âmbito internacional, se denomina Measured Mile Disruption.
PARTE V – Avaliação do Orçamento para o Término das Obras
Com os atrasos, perdas e custos já quantificados, esta Parte:
- Projeta o orçamento necessário para concluir o projeto;
- Compara o custo real/previsto com o custo contratual;
- Demonstra o desequilíbrio econômico-financeiro acumulado;
- Estabelece o montante de recomposição necessário;
- Consolida o quantum reclamado.
Segue o padrão global reconciliation analysis utilizado em arbitragens internacionais.
PARTE VI – Considerações Finais
Esta Parte apresenta:
- Conclusão técnica consolidada;
- Demonstração integrada de causalidade, impacto e dano;
- Robustez documental que lastreia o pleito;
- Síntese da aplicabilidade da tese de disrupção ao caso concreto;
- Recomendações formais e fundamentadas para reequilíbrio.
Conclusão
Dessa forma, o Parecer Técnico está estruturado para atender aos requisitos de um reclamo técnico-contratual de alta complexidade no padrão internacional, articulando:
- Rigor documental,
- Profundidade técnica,
- Metodologia reconhecida, e
- Fundamentação contratual consistente.
Este documento constitui, assim, a base técnica essencial para a demonstração inequívoca do entitlement (direito), da causation (nexo) e do quantum (valor) associados à disrupção contratual verificada nas obras das Pontes sobre o Rio Tocantins.
2. CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1 Histórico do Processo Licitatório
O processo licitatório para a contratação da construção das novas pontes sobre o Rio Tocantins foi conduzido pela Vale S.A. sob o código RFx 5000436793, gerenciado pela GAATR (Gerência de Ativos de Transporte), com a área solicitante BRV Serviços. O processo seguiu as normas e procedimentos internos da Vale, culminando na assinatura do contrato em março de 2023.
A linha do tempo a seguir apresenta as principais fases e marcos do processo licitatório, desde a publicação do edital até o início da execução das obras, com rastreabilidade completa dos documentos fonte.
2.1.1. Fase 1: Publicação e Esclarecimentos
A primeira fase do processo licitatório compreendeu a publicação do edital e o período de esclarecimentos, durante o qual as empresas proponentes puderam apresentar questionamentos técnicos e comerciais sobre o projeto.
| Data | Evento | Documento Fonte | Rastreabilidade |
|---|---|---|---|
| [A COMPLETAR] | Publicação do Edital RFx 5000436793 | - | - |
| Julho-Agosto/2022 | Período de Esclarecimentos | Formulário de Esclarecimentos R03 | 001-FormuláriodeEsclarecimentos_R03.xlsx |
| 15/07/2022 | Envio de Esclarecimentos (Questionamentos 1-491) | Formulário de Esclarecimentos R03 | Anexo I - Form.Quest. 1 a 491, Linha 4 |
| 24/06/2022 | Prazo para Sinalização de Propostas Alternativas | Formulário de Esclarecimentos R03 | Anexo I - Form.Quest. 1 a 491, Linha 470 |
| 05/08/2022 | Envio de Esclarecimentos Revisados | Formulário de Esclarecimentos R03 | Anexo I - Form.Quest. 1 a 491, Linha 6 |
| [A COMPLETAR] | Prazo Final para Entrega de Propostas | - | - |
Durante o período de esclarecimentos, foram registrados 513 questionamentos das empresas proponentes, distribuídos em duas planilhas do formulário. Os esclarecimentos abordaram aspectos técnicos, metodológicos, comerciais e contratuais do projeto, incluindo questões sobre fundações, estruturas metálicas, terraplenagem, cronograma, fornecimentos da Vale e condições de execução.
2.1.2. Fase 2: Apresentação e Análise de Propostas
A segunda fase compreendeu a apresentação das propostas técnicas e comerciais pelas empresas participantes, seguida da análise e avaliação pela equipe técnica da Vale.
| Data | Evento | Documento Fonte | Rastreabilidade |
|---|---|---|---|
| [A COMPLETAR] | Abertura das Propostas Técnicas | - | - |
| [A COMPLETAR] | Abertura das Propostas Comerciais | - | - |
| [A COMPLETAR] | Análise e Avaliação das Propostas | - | - |
| [A COMPLETAR] | Homologação do Resultado | - | - |
2.1.3. Fase 3: Consolidação das Propostas
Após a seleção da proposta vencedora, iniciou-se a fase de consolidação, na qual a proposta técnica e comercial do Consórcio Ponte Rio Tocantins (CPRT) foi revisada e consolidada para formalização contratual.
| Data | Evento | Documento Fonte | Rastreabilidade |
|---|---|---|---|
| 15/03/2023 | Proposta Comercial Consolidada (Rev. 16CX) | Anexo IX do Contrato | Contrato CT5500097701, p. 2 |
| 15/03/2023 | Proposta Técnica Consolidada (Rev. M) | Anexo VIII do Contrato | Contrato CT5500097701, p. 2 |
| 15/03/2023 | Planilha de Quantidades e Preços (Rev. 5B) | Anexo III do Contrato | Contrato CT5500097701, p. 2 |
2.1.4. Fase 4: Formalização Contratual
A quarta fase compreendeu a elaboração e assinatura dos documentos contratuais, incluindo requisições técnicas, critérios de medição e o contrato principal.
| Data | Evento | Documento Fonte | Rastreabilidade |
|---|---|---|---|
| 16/03/2023 | Requisição Técnica RT-2500KF-G-50005 (Rev. 00) | Anexo II-A do Contrato | Contrato CT5500097701, p. 2 |
| 16/03/2023 | Critério de Medição CP-2500KF-E-500001 (Rev. 00) | Anexo IV do Contrato | Contrato CT5500097701, p. 2 |
| 17/03/2023 | Carta de Intenção | Anexo XII do Contrato | Contrato CT5500097701, p. 2 |
| 17/03/2023 | Assinatura do Contrato CT5500097701 | Contrato Assinado | 0 - Contrato Assinado CPRT 55000097701.pdf |
O contrato foi assinado entre a Vale S.A. (Contratante) e o Consórcio Ponte Rio Tocantins - CPRT (Contratada), com valor global de R$ 1,6 bilhões, para a construção das novas pontes rodoviária e ferroviária sobre o Rio Tocantins, em Marabá/PA.
2.1.5. Fase 5: Início da Execução
A quinta e última fase do processo licitatório marcou o início oficial da execução das obras, com a emissão da Ordem de Serviço.
| Data | Evento | Documento Fonte | Rastreabilidade |
|---|---|---|---|
| 17/03/2023 | Emissão da Ordem de Serviço (OS 5900101726) | Contrato CT5500097701 | Contrato CT5500097701, p. 1 |
| 17/03/2023 | Início Oficial da Obra | Contrato CT5500097701 | Cláusula contratual |
| Agosto/2026 | Previsão Original de Conclusão (1.231 dias) | Cronograma Baseline | Contrato CT5500097701 |
A Ordem de Serviço foi emitida na mesma data da assinatura do contrato, estabelecendo o prazo contratual de 1.231 dias corridos (aproximadamente 3 anos e 4 meses) para a conclusão das obras, com previsão original de término em agosto de 2026.
2.1.6. Informações Complementares do Processo
O processo licitatório apresentou as seguintes características e informações complementares:
- Código RFx: 5000436793
- Gerência Responsável: GAATR (Gerência de Ativos de Transporte)
- Área Solicitante: BRV Serviços
- Valor Contratual: R$ 1,6 bilhões
- Prazo Contratual: 1.231 dias (≈ 3 anos e 4 meses)
- Regime de Execução: Misto (Preços Unitários + Preço Global)
- Número de Questionamentos: 513 perguntas no formulário de esclarecimentos
- Período de Esclarecimentos: Julho-Agosto/2022
2.2 O Contrato
2.2.1 Identificação do Contrato
2.2.1.1. Identificação do Projeto
| Atributo | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Nome do Projeto | Ponte Sobre o Rio Tocantins - CPRT / VALE | Proposta Base CPRT, p. 1 |
| Código do Contrato Principal | CT5500097701 | Proposta Base CPRT, p. 1 |
| Código do Contrato de Projeto | 5900101726 | Proposta Base CPRT, p. 1 |
| Data da Ordem de Serviço | 17 de Março de 2023 | Proposta Base CPRT, p. 1 |
| Localização | Marabá/PA - São Félix do Xingu/PA | RT-2500KF-G-50005, p. 1 |
2.2.1.2. Identificação da Contratante
Razão Social: Vale S.A.
CNPJ: 33.592.510/0001-54
Endereço: Praia de Botafogo, 186 - Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-145
Fonte: Proposta Base CPRT, p. 1
2.2.1.3. Identificação da Contratada
Razão Social: Consórcio Ponte Rio Tocantins (CPRT)
Composição do Consórcio:
| Empresa | Participação |
|---|---|
| Engetec Construções e Montagens S.A. | Líder do Consórcio |
| Construtora Barbosa Mello S.A. | Consorciada |
2.2.2 Valor contratual, Prazo e Regime
2.2.2.1. Introdução
Nesta seção será analisado exclusivamente o documento principal do Contrato CT 5500097701, sem qualquer interpretação ou leitura ainda dos Anexos, dos Cronogramas e dos Termos Aditivos (TACs). Esses elementos complementares serão tratados separadamente, em capítulos próprios, de forma detalhada e estruturada, justamente porque cada um deles altera, amplia ou esclarece obrigações, responsabilidades e condições de execução não totalmente explicitadas no instrumento base. O presente capítulo, portanto, concentra-se apenas no conteúdo jurídico e técnico do contrato matriz, tal como assinado, servindo como referência para compreender a lógica contratual que fundamenta todo o restante do arcabouço documental.
2.2.2.2. Estrutura Jurídica e Natureza do Contrato
O documento principal firma uma empreitada parcial com fornecimento de materiais, na qual o Consórcio é responsável pela execução integral das obras das pontes rodoviária e ferroviária sobre o Rio Tocantins. O contrato adota uma estrutura em que o texto principal prevalece sobre qualquer anexo em caso de conflito, reforçando a centralidade das cláusulas base como fonte primária das obrigações das partes. Ainda que o empreendimento dependa de diversos documentos complementares, a interpretação inicial e hierárquica parte sempre deste instrumento.
A natureza híbrida do regime contratual — preço unitário para a ponte ferroviária e preço global para a ponte rodoviária — cria uma dinâmica contratual singular, pois coloca dentro de um mesmo contrato dois modelos de risco distintos, ainda que administrados sob uma única matriz de obrigações, prazos e garantias. Essa característica deve ser entendida como elemento estrutural do contrato e não como exceção ou adendo.
Em resumo, o regime de execução pode indicar-se como:
Preços Unitários: Serviços de terraplenagem, drenagem, pavimentação e obras de arte correntes
Preço Global: Pontes Ferroviária e Rodoviária (fundações, mesoestrutura e superestrutura)
2.2.2.3. Valor Contratual Original
| Descrição | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Valor Contratual Global | R$ 1.682.000.000,00 | |
| Valor Autorizado (Preço Global) | R$ 186.500.000,00 |
Observação: O valor autorizado de R$ 186,5 milhões refere-se ao faturamento direto em Preço Global, não representando o valor total do contrato.
2.2.2.4. Variação de Quantidades
Conforme cláusula contratual, é admitida variação de quantidades de até 5% para serviços em regime de preços unitários, sem necessidade de aditivo contratual.
2.2.2.5. Prazos e Cronograma Baseline (BL-01)
2.2.2.5.1. Prazo Contratual Original
| Atributo | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Prazo Contratual | 946 dias corridos | Cronograma BL-01 |
| Data de Início | 17/03/2023 | Cronograma BL-01 |
| Data de Término Prevista | 30/10/2025 | Cronograma BL-01 |
2.2.2.5.2 Marcos Contratuais Principais
| Marco | Data Prevista (BL-01) | Descrição |
|---|---|---|
| M1 | 17/03/2023 | Ordem de Serviço e Mobilização |
| M2 | 17/05/2023 | Conclusão da Implantação do Canteiro Administrativo Provisório |
| M3 | 17/07/2023 | Conclusão da Implantação do Canteiro Avançado São Félix |
| M4 | 17/09/2023 | Início da Construção da Fábrica de Pré-Moldados |
| M5 | 17/11/2023 | Início das Fundações (Equipe E1) |
| M6 | 17/01/2024 | Certificação do Projeto Executivo de Fundações |
| M7 | 17/03/2024 | Início da Construção do Pipeshop E2 |
| M8 | 17/05/2024 | Certificação do Projeto Executivo de Mesoestrutura |
| M9 | 17/07/2024 | Conclusão do Platô de Serviços Marabá |
| M10 | 30/10/2025 | Conclusão das Obras e Entrega |
2.2.2.6. Ordem de Prevalência dos Documentos
Em caso de divergência entre documentos contratuais, prevalece a seguinte ordem:
- Contrato CT5500097701
- Anexos II-A (Requisição Técnica) e II-B (Matriz de Responsabilidades)
- Anexo III (Planilha de Quantidades e Preços)
- Anexo VIII (Proposta Técnica Consolidada)
- Anexo IX (Proposta Comercial Consolidada)
- Demais anexos
Fonte: Contrato CT5500097701, Cláusula 2.3
2.2.2.7. Reajuste de Preços (Fórmula Paramétrica)
Periodicidade: Reajuste anual
Data Base: Janeiro/2023
Fórmula Paramétrica:
R = V₀ × [(0,15 × IPA-M₁/IPA-M₀) + (0,20 × IPA-EP₁/IPA-EP₀) + (0,15 × IPA-DI₁/IPA-DI₀) + (0,20 × FGV-100₁/FGV-100₀) + (0,15 × FGV-28₁/FGV-28₀) + (0,15 × FGV-60₁/FGV-60₀)]
Onde:
- R: Valor reajustado
- V₀: Valor original (data base)
- IPA-M: Índice de Preços ao Produtor Amplo - Materiais (FGV)
- IPA-EP: Índice de Preços ao Produtor Amplo - Equipamentos (FGV)
- IPA-DI: Índice de Preços ao Produtor Amplo - Demanda Interna (FGV)
- FGV-100: Índice FGV - Cimento (Coluna 100)
- FGV-28: Índice FGV - Aço (Coluna 28)
- FGV-60: Índice FGV - Diesel (Coluna 60)
Observações:
- O reajuste não se aplica a serviços já executados e medidos
- O primeiro reajuste ocorre 12 meses após a data base (Janeiro/2024)
- Os índices são publicados mensalmente pela FGV
- Em caso de extinção de qualquer índice, será substituído por outro de metodologia similar
- O reajuste não configura alteração do equilíbrio econômico-financeiro
2.2.3 Escopo
Conforme Proposta Base CPRT (p. 6-7), o escopo contratual compreende:
- Mobilização e desmobilização
- Terraplenagem (cortes, aterros, empréstimos, bota-foras)
- Drenagem superficial e profunda
- Pavimentação (base, sub-base, revestimento asfáltico)
- Obras de arte correntes (bueiros, galerias)
- Fundações das pontes (estacas escavadas)
- Mesoestrutura das pontes (blocos, pilares, travessas)
- Superestrutura da Ponte Ferroviária (estrutura mista aço-concreto)
- Superestrutura da Ponte Rodoviária (estrutura de concreto protendido)
- Dolphins (estruturas de proteção)
- Projeto executivo da Ponte Rodoviária
- Sinalização horizontal e vertical
- Serviços complementares
2.2.4 Obrigações das Partes
2.2.4.1. Obrigações da Contratante (Vale S.A.)
Obrigações Gerais (RT)
Conforme Requisição Técnica RT-2500KF-G-50005 (p. 65-66), a Vale S.A. é responsável por:
- Fornecimento de áreas para implantação de canteiros
- Fornecimento de energia elétrica (subestação e rede de distribuição)
- Fornecimento de água (captação e adução até os canteiros)
- Liberação de áreas desapropriadas
- Licenças ambientais (LP, LI, LO)
- Autorizações de órgãos competentes (DNIT, ANTT, Marinha)
- Fornecimento de sondagens geotécnicas
- Fornecimento de estudos hidrológicos e hidráulicos
- Aprovação de projetos executivos
- Fiscalização e acompanhamento da obra
- Medições e pagamentos conforme cronograma
- Fornecimento de documentação técnica (projetos, especificações, normas)
Matriz de Responsabilidades (Anexo II B)
A Matriz de Responsabilidades (Anexo II B do Contrato) detalha as obrigações específicas da Vale S.A. em cada etapa do projeto:
| Categoria | Responsabilidade da Vale | Observações |
|---|---|---|
| Fornecimentos | Energia, água, áreas para canteiros | Conforme cronograma de mobilização |
| Licenças Ambientais | LP, LI, LO, autorizações de supressão vegetal | Renovações de responsabilidade da Vale |
| Desapropriações | Liberação de áreas conforme cronograma | Atrasos impactam o prazo contratual |
| Aprovações | Projetos executivos, metodologias executivas | Prazos: 45 dias (fundações), 180 dias (demais) |
| Fiscalização | Acompanhamento técnico, medições, aprovações | Equipe residente da Vale |
Fonte: Matriz de Responsabilidades - Anexo II B
Cláusulas Contratuais Relevantes
- Cláusula 5.2: Fornecimento de energia e água pela Vale
- Cláusula 6.1: Liberação de áreas desapropriadas conforme cronograma
- Cláusula 7.3: Aprovação de projetos executivos pela Vale (prazos definidos)
- Cláusula 8.5: Licenças ambientais de responsabilidade da Vale
- Cláusula 10.2: Medições mensais e pagamentos em 30 dias
- Cláusula 12.1: Prorrogação de prazo em caso de atrasos da Vale
- Cláusula 15.4: Reequilíbrio econômico-financeiro por fatos supervenientes
2.3 O Projeto Contratado
2.3.1 O Escopo em detalhe
2.3.1.1. Estratégia Logística Geral
“O objetivo do plano de ataque proposto é criar melhores condições executivas para a obra, reduzindo os riscos impostos pelas condições ambientais e formando uma estratégia para a abordagem a cada atividade a ser desenvolvida dentro do projeto.”
Fonte: Proposta Técnica, p. 166
Princípios do Plano de Ataque:
- Trabalho Simultâneo nas Duas Margens: Maximização de recursos e redução de prazo
- Uso Massivo de Pré-Moldados: Blocos, pilares, travessas e aduelas produzidos em fábricas
- Apoio Embarcado: Balsas e guindastes para transporte e lançamento de peças em lâmina d’água
- Lançamento Progressivo (Empurre): Superestrutura executada pelo método de empurre com macacos hidráulicos
2.3.1.2. Cronologia do Desenvolvimento dos Projetos
Fonte: Proposta Técnica, p. 168, Figura 107
2.3.1.3. Apoio Embarcado (Balsas e Equipamentos Náuticos)
Equipamentos Previstos:
- Balsas de Apoio: Transporte de peças pré-moldadas, equipamentos e pessoal
- Guindastes sobre Balsas: Lançamento de blocos, pilares e travessas em lâmina d’água
- Flutuantes de Apoio: Plataformas para execução de fundações (estacas escavadas)
- Rebocadores: Movimentação de balsas e flutuantes
Fonte: Proposta Técnica, p. 166, 207
2.3.1.4. Caminhos de Serviço
Margem São Félix:
“A topografia apresentada na margem de São Félix obriga o ataque às fundações em período seco, de forma a permitir a terraplenagem para construção dos caminhos de serviço até os apoios da ponte e a construção das praças de trabalho ao redor dos blocos para o acesso e posicionamento dos equipamentos que trabalharão na construção da infra e mesoestrutura.”
Fonte: Proposta Técnica, p. 171, Figura 110
Margem Marabá: Acesso direto aos apoios em terra através do platô de serviços construído entre os meses M7-M9.
2.3.1.5. Sequenciamento Executivo Geral
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
2.3.2 Cronograma
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
2.3.3 Premissas Técnicas
2.3.3.1. Premissas Geotécnicas e de Fundações
Ponte Ferroviária:
- Fundações: Estacas escavadas Ø 1,50m em rocha (granito/gnaisse)
- Profundidade Média: 25-35 metros
- Configuração dos Blocos: 4 estacas por bloco (apoios em terra e água)
- Sondagens de Referência: SM-01 a SM-30 (fornecidas pela Vale)
Ponte Rodoviária:
- Fundações: Estacas escavadas Ø 1,50m em rocha
- Profundidade Média: 20-30 metros
- Configuração dos Blocos: 4 estacas por bloco
- Sondagens de Referência: SM-01 a SM-30
Fonte: Proposta Técnica, p. 166; RT-2500KF-G-50005, Anexo Sondagens
2.3.3.2. Premissas de Metodologia Executiva
Fundações:
“Para a execução do projeto das Pontes, será adotada a seguinte metodologia: o projeto das fundações será estruturalmente formado por estacas escavadas com a utilização de flutuantes de apoio e guindastes para operação das ferramentas de cravação e escavação, colocação da armadura e apoio geral a etapa de concretagem.”
Fonte: Proposta Técnica, p. 166
Produtividade Adotada:
“As principais atividades que envolvem a execução do bloco de quatro estacas foram relacionadas e tiveram a duração individual avaliada de acordo com a experiência do CONSÓRCIO em projetos similares. As durações adotadas em cada uma das etapas executivas resultam em uma produção média de 12 estacas por mês.”
Fonte: Proposta Técnica, p. 170
Blocos:
Metodologia: Blocos pré-moldados solidarizados in loco, lançados por guindastes sobre balsas.
Fonte: Proposta Técnica, p. 172, Figura 111
Pilares:
“Em virtude de experiências anteriores do CONSÓRCIO em soluções semelhantes, a produtividade média adotada foi de um nível de aduela por dia, em cada pilar. Essa produtividade reflete o ciclo completo de montagem do pilar explicitado.”
Fonte: Proposta Técnica, p. 172-173, Figura 112
Travessas:
Metodologia: Concretagem in loco no interior da travessa, com formas metálicas apoiadas sobre os pilares.
Fonte: Proposta Técnica, p. 174, Figura 113
Encontros:
“Por conta da metodologia executiva da superestrutura, a construção dos encontros será feita em duas etapas. Nos encontros rodoviários, a primeira etapa consiste na construção inicial da travessa (ou bloco) de coroamento das estacas, a se desenvolver no Mês 10 do empreendimento, na margem de São Félix, e Mês 13, na margem Marabá.”
Fonte: Proposta Técnica, p. 174-175, Figura 114
Superestrutura (Empurre):
“A metodologia de lançamentos progressivos estabelecida no projeto requer uma série de providências prévias para permitir a atividade específica do ‘empurre’. Dentre essas providências, conforme já citado, destacam-se a construção do platô de terraplenagem, a instalação do ‘Pipe Shop’, mobilização e instalação dos equipamentos de movimentação e construção das estruturas auxiliares no pátio, estruturas essas que permitirão receber, estocar e pré-montar os módulos no site, além do sistema de formas e translação dos caixões da ponte Rodoviária.”
Fonte: Proposta Técnica, p. 176
2.3.3.3. Sequenciamento Executivo e Equipes de Trabalho
Fundações (4 Frentes):
- Equipe E1: M5-M17 (Apoios em terra - São Félix E1 ao P11, depois Marabá P39 ao E2)
- Equipe E2: M9-M17 (Apoios em terra - Ponte Rodoviária São Félix E1 ao P11)
- Equipe E3: M6-M17 (Apoios em lâmina d’água - Ponte Ferroviária P38 ao P24, depois P12 ao P23, Dolphins D21 e D22)
- Equipe E4: M9-M19 (Apoios em lâmina d’água - Ponte Rodoviária P38 ao P24, depois P12 ao P23)
Fonte: Proposta Técnica, p. 170, Figura 109
Mesoestrutura (6 Frentes):
- Equipe B1: M6-M17 (Blocos em terra - Ponte Ferroviária e Rodoviária)
- Equipe B2: M11-M21 (Blocos em lâmina d’água - Ponte Rodoviária)
- Equipe B3: M6-M16 (Blocos em lâmina d’água - Ponte Ferroviária)
- Equipe PT1: M11-M22 (Pilares em terra)
- Equipe PT2: M13-M22 (Pilares em lâmina d’água)
- Equipe T1: M16-M21 (Travessas em terra - Marabá P41-P40-P39, depois São Félix P01-P11)
- Equipe T2: M13-M25 (Travessas em lâmina d’água - Marabá para meio do rio até P24, depois P12-P23)
2.3.3.4. Conceito de Planejamento, Logística e Orçamento Integrados
A proposta técnica e comercial do Consórcio CPRT foi desenvolvida com base no conceito de Planejamento, Logística e Orçamento Integrados, onde todas as premissas de cronograma, produtividade, recursos e custos foram desenvolvidas de forma interdependente e consistente.
“A produtividade estabelecida para as fundações acaba por ‘ditar o ritmo’ de trabalho das demais atividades e define, por consequência, toda a estrutura de apoio logístico a ser construída nas margens, as dimensões das unidades industriais para confecção dos pré-moldados e o próprio ‘Pipe Shop’ para montagem da superestrutura.”
Fonte: Proposta Técnica, p. 169
Princípios do Planejamento Integrado:
- Fundações como Atividade Crítica: A produtividade das fundações define o ritmo de todas as demais atividades
- Dimensionamento Logístico: Canteiros, fábricas e equipamentos dimensionados para atender o ritmo das fundações
- Otimização de Recursos: Trabalho simultâneo nas duas margens para maximização de recursos e redução de prazo
- Gestão de Janelas Executivas: Aproveitamento máximo dos períodos secos para atividades críticas
2.3.3.5. Matriz de Premissas Contratuais
| Categoria | Premissa | Valor/Descrição | Fonte |
|---|---|---|---|
| Cronograma (BL-01) | Prazo Contratual | 946 dias corridos | Cronograma BL-01 |
| Data de Início | 17/03/2023 | Cronograma BL-01 | |
| Data de Término | 30/10/2025 | Cronograma BL-01 | |
| Total de Atividades | 1.847 atividades | Cronograma BL-01 | |
| Atividades Críticas | 342 atividades (18,5%) | Cronograma BL-01 | |
| Logística (2 Margens) | Canteiro Principal | Marabá (Nova Marabá) | Proposta Técnica, p. 18-30 |
| Canteiro Secundário | São Félix do Xingu | Proposta Técnica, p. 18-30 | |
| Fábrica de Pré-Moldados | Marabá (M4-M6) | Proposta Técnica, p. 167 | |
| Pipeshop E2 | Marabá (M7-M9) | Proposta Técnica, p. 167 | |
| Pipeshop E1 | São Félix (M13-M16) | Proposta Técnica, p. 167 | |
| Apoio Embarcado | Balsas, guindastes, flutuantes | Proposta Técnica, p. 166 | |
| Produtividade | Fundações (Estacas) | 12 estacas/mês por frente | Proposta Técnica, p. 170 |
| Blocos | Conforme cronograma de fundações | Proposta Técnica, p. 171-172 | |
| Pilares (Aduelas) | 1 aduela/dia por pilar | Proposta Técnica, p. 172 | |
| Travessas | Conforme cronograma de pilares | Proposta Técnica, p. 174 | |
| Superestrutura (Empurre) | Módulos de 165m (E1) e 176m (E2) | Proposta Técnica, p. 176 | |
| Turnos de Trabalho | 3 turnos (fundações em rocha) | Proposta Técnica, p. 170 |
2.3.3.6. Estratégia de Trabalho Simultâneo nas Duas Margens
A estratégia de trabalho simultâneo nas duas margens (Marabá e São Félix) foi desenvolvida para:
- Eficiência Operacional: Maximização do uso de recursos (equipamentos, mão de obra, materiais)
- Otimização de Recursos: Redução de custos de mobilização e desmobilização
- Redução de Prazo: Execução paralela de atividades críticas
- Gestão de Riscos: Mitigação de riscos climáticos (regime de chuvas)
- Flexibilidade Logística: Alternativas de acesso e abastecimento
Equipes Independentes:
- Fundações: 4 frentes independentes (E1, E2, E3, E4)
- Mesoestrutura: 6 frentes independentes (B1, B2, B3, PT1, PT2, T1, T2)
- Superestrutura: 2 frentes independentes (E1 e E2)
Fonte: Proposta Técnica, p. 165-189
2.3.3.7. Ambiente Competitivo da Oferta
A proposta técnica e comercial do Consórcio CPRT foi desenvolvida em um ambiente de oferta competitivo, com as seguintes características:
- Processo Licitatório: Concorrência pública (Lei 8.666/93 e Lei 13.303/16)
- Critério de Julgamento: Menor preço global
- Número de Participantes: Informação não disponível
- Prazo para Elaboração da Proposta: 90 dias (Julho-Setembro/2022)
- Período de Esclarecimentos: 513 questionamentos respondidos
- Consolidação das Propostas: 15/03/2023
Premissas de Competitividade:
- Produtividade Otimizada: Índices de produtividade baseados em experiência prévia do Consórcio
- Logística Eficiente: Canteiros e fábricas dimensionados para máxima eficiência
- Gestão de Riscos: Identificação e mitigação de riscos técnicos e ambientais
- Inovação Tecnológica: Uso de metodologias executivas comprovadas (empurre, pré-moldados)
- Sustentabilidade: Minimização de impactos ambientais e sociais
Fonte: Proposta Base CPRT, p. 1-15; Formulário de Esclarecimentos R03
2.3.3.8. Premissas de Risco e Contingências
Riscos Identificados na Proposta:
| Categoria de Risco | Descrição | Mitigação Proposta |
|---|---|---|
| Regime de Chuvas | Período chuvoso (Novembro-Abril) impacta fundações e terraplenagem | Planejamento de janelas executivas, trabalho em 3 turnos |
| Nível do Rio Tocantins | Variação de cota (71,90m a 82,00m) impacta trabalhos em lâmina d’água | Sequenciamento executivo considerando períodos de seca e cheia |
| Sondagens Geotécnicas | Variabilidade do substrato rochoso (granito/gnaisse) | Produtividade conservadora (12 estacas/mês), 3 turnos de trabalho |
| Aprovação de Projetos | Prazos de aprovação pela Vale (45-180 dias) | Cronograma com folgas para aprovações, entregas antecipadas |
| Liberação de Áreas | Desapropriações e liberações de áreas pela Vale | Cronograma de mobilização considerando liberações progressivas |
| Fornecimentos da Vale | Energia, água, infraestrutura de apoio | Matriz de Responsabilidades clara, acompanhamento de interfaces |
Contingências Previstas:
- Cronograma: Folgas para atividades críticas e aprovações
- Recursos: Equipamentos e mão de obra de reserva
- Logística: Alternativas de acesso e abastecimento
- Financeiro: Reserva de contingência no orçamento
Fonte: Proposta Técnica, p. 165-189; Proposta Comercial
2.3.4 Infraestrutura de apoio
2.3.4.2. Canteiro Principal - Marabá (Nova Marabá)
Localização: Margem esquerda do Rio Tocantins (Nova Marabá)
Infraestrutura Instalada:
- Área Administrativa: Escritórios, refeitório, vestuiários, almoxarifado
- Central de Concreto: Capacidade de produção para atendimento das frentes de trabalho em Marabá
- Fábrica de Pré-Moldados: Produção de blocos, pilares, travessas e aduelas
- Pér de Embarque: Carga e descarga de peças pré-moldadas em balsas
- Pipeshop: Pré-montagem e montagem das superestruturas metálicas da Ponte Ferroviária
- Fábrica de Caixões: Produção de caixões para a Ponte Rodoviária
Cronograma de Implantação:
- Canteiro Administrativo Provisório: M1-M2
- Canteiro Administrativo Definitivo: M4-M7
- Fábrica de Pré-Moldados: M4-M6 (90 dias)
- Porto de Embarque: M4-M6
- Aterro Platô Marabá: M7-M9
- Pipeshop E2: M7-M9
- Fábrica de Caixões: M13-M16
Fonte: Proposta Técnica, p. 18-30, 167-168
2.3.4.3. Canteiro Secundário - São Félix
Localização: Margem direita do Rio Tocantins (São Félix do Xingu)
Infraestrutura Instalada:
- Área Administrativa: Escritório avançado, vestuiários, refeitório
- Central de Concreto: Abastecimento das frentes de fundações e mesoestrutura na margem direita
- Pipeshop E1: Pré-montagem da superestrutura metálica da Ponte Ferroviária
- Porto de Embarque Provisório: Apoio logístico para transporte de materiais e equipamentos
Cronograma de Implantação:
- Canteiro Avançado São Félix: M3-M5
- Caminho de Serviço São Félix: M4-M5
- Porto de Embarque São Félix: M4-M5
- Pipeshop E1: M13-M16
Fonte: Proposta Técnica, p. 18-30, 167-168
2.3.4.4. Fornecimento de Água e Energia
Água: Captação direta do Rio Tocantins com sistema de tratamento instalado nos canteiros.
Energia: Fornecimento pela concessionária local com subestação instalada pela Vale S.A. conforme Matriz de Responsabilidades.
Fonte: RT-2500KF-G-50005, p. 65-66; Matriz de Responsabilidades Anexo II B
2.3.4.5. Cronologia da Implantação dos Canteiros
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
2.4 Anexos Contratuais
| Anexo | Descrição | Código/Revisão |
|---|---|---|
| Anexo I-A | Política de Direitos Humanos | - |
| Anexo I-B | Política de Diversidade e Inclusão | - |
| Anexo II-A | Requisição Técnica | RT-2500KF-G-50005 Rev. 1 |
| Anexo II-B | Matriz de Responsabilidades | - |
| Anexo II-C | Marcos Contratuais | - |
| Anexo III | Planilha de Quantidades e Preços | - |
| Anexo IV | Critério de Medição | CP-2500KF-E-50001 Rev. 1 |
| Anexo V | Guia de SSMA para Fornecedores da VALE | - |
| Anexo V-B | PNR-000069 - Requisitos de Atividades Críticas | - |
| Anexo VI-A | Cronograma Contratual Físico | BL-01 (07/08/2023) |
| Anexo VI-B | Cronograma Contratual Financeiro | BL-01 (07/08/2023) |
| Anexo VII | Programa CDP Supply Chain | - |
| Anexo VIII | Proposta Técnica Consolidada | 003-017-007/2022 Rev. M |
| Anexo IX | Proposta Comercial Consolidada | 003-017-007/2022 Rev. M |
| Anexo X | Termo de Cessão | - |
| Anexo XI-A | Regulamento Programa Partilhar | - |
| Anexo XI-B | IVC - Índice de Valor na Comunidade | - |
| Anexo XII | Carta de Intenção | - |
2.5 Os Termos Aditivos ao Contrato (TACs)
2.5.1 TAC 01
2.5.1.1. Considerações Iniciais
A presente seção tem por finalidade analisar, sob perspectiva técnica, administrativa e jurídico-contratual, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Parcial CT5500097701 (“TAC 01”), celebrado entre VALE S.A. e o Consórcio Ponte Rio Tocantins em 09 de novembro de 2023, ou seja, 19 meses após a assinatura do Contrato.
A avaliação foi conduzida com base na leitura integral do documento disponibilizado, incorporando, ainda, o cotejo das condições originalmente pactuadas no Contrato Base e dos efeitos jurídicos decorrentes das alterações promovidas pelo aditivo.
A análise se mostra indispensável pois o TAC 01 introduz modificações substanciais nos anexos técnicos, nas planilhas de preços e na estrutura tributária do empreendimento, impactando diretamente a formação de custos, a matriz de riscos e as condições de execução originalmente consideradas pelo contratado.
2.5.1.2. Objeto do TAC 01 e Alterações Introduzidas
2.5.1.2.1. Escopo Geral das Modificações
Nos termos da Cláusula Primeira, o TAC 01 promove três alterações centrais:
- 1. Substituição integral dos Anexos II, III e IX do Contrato Base;
- 2. Inclusão de novas disposições tributárias (itens 2.20 e 2.21) relativas à adesão ao benefício fiscal REIDI;
- 3. Atualização do valor de referência para cálculo das penalidades contratuais (Cláusula 9.5).
O TAC 01 determina então a substituição dos seguintes anexos:
- Anexo II: nova Requisição Técnica Revisão 01, Matriz de Responsabilidade e Marcos Contratuais;
- Anexo III: nova Planilha de Quantidades e Preços (PQ-2500KF-G-50008_TAC01_Rev.02);
- Anexo IX: nova Proposta Comercial Consolidada com composições revisadas (incluindo RPQ_REV05 TAC01).
Esta substituição extingue a validade técnica e jurídica das versões anteriores desses documentos. Assim, para todos os eventos ocorridos após 20/09/2023, os parâmetros de referência passam a ser exclusivamente aqueles constantes dos anexos revisados.
Todavia, para eventos ocorridos antes dessa data, as bases de análise permanecem aquelas vigentes no Contrato Base, conforme doutrina contratual de aplicação temporal dos aditivos.
2.5.1.2.2. Vigência Retroativa
O TAC 01 estabelece vigência retroativa a 20/09/2023, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir desta data, com repercussões diretas no fluxo tributário e na composição de preços contratada.
2.5.1.2.3. Inclusão do REIDI, Obrigações, Condicionantes e Impactos
i. Repactuação de Preços em Função da Suspensão de PIS/COFINS
O item 2.20 estabelece que os preços constantes do Anexo III foram repactuados para refletir a suspensão tributária decorrente do enquadramento do empreendimento ao REIDI, com fundamento no Ato Declaratório Executivo RFB nº 135/2023.
Trata-se de alteração que recalibra o equilíbrio econômico da formação de preços, produzindo efeitos estruturais na cadeia de fornecimento.
ii. Obrigações Acessórias e de Conformidade Fiscal
O TAC 01 impõe obrigações expressivas à Contratada, tais como:
Manutenção da exclusão de PIS/COFINS durante toda a vigência do benefício;
Emissão de notas fiscais com texto específico determinado pela IN RFB nº 2121/2022;
Comprovação do cumprimento de requisitos do Decreto 6.144/07;
Apresentação tempestiva do protocolo de co-habilitação.
iii. Responsabilização da Contratada por Penalidades Fiscais
Caso a VALE venha a sofrer autuações tributárias decorrentes de conduta exclusiva da contratada, esta será responsável por:
Indenizar a contratante;
Corrigir e reemitir notas fiscais;
Ajustar valores nos termos do benefício fiscal.
Tal previsão constitui expansão significativa da matriz de riscos inicialmente prevista.
iv. Obrigação de Renegociação com Subcontratados
O item 2.21.4 impõe a obrigação de renegociar contratos com todos os subfornecedores para assegurar a repercussão do benefício fiscal, exigindo posterior formalização de novo termo aditivo consolidando tais ajustes no prazo de 30 dias. Essa obrigação altera diretamente a governança comercial e o custo transacional do contrato.
v. Atualização da Base de Penalidades
O TAC 01 revisa a base econômica para cálculo das penalidades contratuais, substituindo o valor anteriormente pactuado e alterando o peso financeiro das infrações contratuais. Tal revisão impacta a matriz de risco operacional e expõe a Contratada a passivos mais expressivos em caso de eventos de descumprimento, independentemente de culpa.
vi. Avaliação Jurídico-Contratual e Efeitos sobre Direitos e Pleitos
Inexistência de Renúncia a Pleitos Pretéritos
A leitura integral do TAC 01 evidencia que não há qualquer cláusula de renúncia, quitação, remissão ou transação ampla e irrestrita relativa a eventos ocorridos anteriormente à sua assinatura.
O TAC 01:
Não contém declaração de quitação do contratado;
Não menciona renúncia a direitos;
Não estabelece novação contratual;
Não limita o direito de pleitear reequilíbrios referentes a fatos anteriores à vigência retroativa.
Portanto, todos os pleitos relativos a eventos supervenientes anteriores a 20/09/2023 permanecem plenamente preservados.
Efeitos Temporais e a Aplicação das Bases Técnicas
A vigência retroativa impõe o seguinte entendimento:
Eventos anteriores a 20/09/2023 devem ser avaliados com base nos anexos originais vigentes à época do fato gerador.
Eventos posteriores devem ser avaliados com base nos anexos introduzidos pelo TAC 01.
Esse entendimento é compatível com a jurisprudência contratual e com o princípio da “tempestividade do fato gerador”.
Supremacia Documental Pós-TAC 01
Os novos anexos passam a constituir o referencial técnico obrigatório para fins de:
Medição;
Escopo;
Limites de fornecimento;
Responsabilidades.
Todavia, essa supremacia não implica renúncia a discussões anteriormente existentes sobre divergências de escopo, atrasos ou impactos ocorridos sob a vigência dos anexos substituídos.
Não Configuração de Novação Contratual
O TAC 01 expressamente ratifica todas as demais cláusulas do contrato original que não conflitam com seu texto, evidenciando que:
O aditivo não extingue o contrato anterior;
O aditivo não cria uma obrigação em substituição às antigas;
Não há novação plena ou objetiva.
Consequentemente, o contratado preserva todos os direitos de pleito por equilíbrio econômico-financeiro decorrente de eventos supervenientes, omissões do contratante, alterações unilaterais ou interferências.
2.5.1.2.4. Conclusões Técnicas e Jurídicas
- 1. O TAC 01 produz alterações relevantes na estrutura do contrato, com substituição integral de anexos e introdução de complexa estrutura tributária vinculada ao REIDI.
- 2. Não há qualquer renúncia a direitos ou pleitos anteriores, não havendo termos que configurem quitação, transação ou novação.
- 3. A vigência retroativa obriga a análise de eventos pretéritos segundo as bases documentais anteriores, preservando plenamente o direito de reequilíbrio financeiro por impactos já ocorridos.
- 4. As novas obrigações tributárias e de conformidade impõem aumento de responsabilidade e risco à contratada, alterando a matriz originalmente pactuada.
- 5. A atualização do valor-base de penalidades amplia o risco econômico associado às sanções contratuais.
- 6. A necessidade de renegociação com toda a cadeia de subcontratados gera efeitos operacionais, administrativos e financeiros não previstos no escopo original.
- 7. O TAC 01 constitui aditivo de recomposição documental e tributária, não de resolução de controvérsias, não suprimindo ou mitigando pleitos que antecedam sua vigência.
2.5.2 TAC 02
2.5.2.1. Considerações Iniciais
A presente seção tem por finalidade apresentar a análise técnica e jurídico-contratual do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Parcial CT5500097701, doravante denominado TAC 02, celebrado entre VALE S.A. e o Consórcio Ponte Rio Tocantins, assinado em 03 de outubro de 2024 e com vigência retroativa a 30/04/2024. O exame foi conduzido com base na leitura integral do documento e na correlação com o Contrato Base e com o TAC 01.
O TAC 02 constitui instrumento formal de inclusão de novos serviços, ajustes de escopo, revisão documental e alteração da base de cálculo de penalidades contratuais. Assim como o TAC 01, o aditivo não contém disposições de renúncia ou quitação, assumindo caráter meramente modificativo e integrativo.
2.5.2.2. Objeto do TAC 02 e Escopo das Alterações
2.5.2.2.1. Alterações Formais Previstas
Conforme a Cláusula Primeira, o TAC 02 tem dois objetivos centrais:
- 1. Incluir novos serviços e ajustar o escopo, com consequente atualização dos Anexos III, IV e IX do Contrato;
- 2. Alterar novamente o valor de referência para cálculo das penalidades contratuais, revisando a Cláusula 9.5.
O TAC 02 determina então a substituição integral dos seguintes anexos:
Anexo III – Planilha de Quantidades e Preços (PQ-2500KF-G-50008_TAC02_Rev.03 – 23/09/2024);
Anexo IV – inclusão das Atas de Reuniões Comerciais (30/04/24, 02/05/24, 10/07/24, 07/08/24 e 13/08/24) e manutenção do Critério de Medição Revisão 00;
Anexo IX – inclusão da Proposta Comercial referente ao TAC 02 (27/09/2024), incorporada como parte vinculante e inseparável do contrato.
Assim como no TAC 01, essa substituição opera um efeito supersede, extinguindo a vigência das versões anteriores desses documentos e instituindo novos parâmetros de escopo, quantitativos, preços unitários e entendimento comercial entre as partes.
Essas alterações são essenciais na avaliação da matriz de riscos e dos impactos econômico-financeiros incidentes sobre a contratada.
2.5.2.2.2. Vigência Retroativa a 30/04/2024
O aditivo estabelece vigência retroativa, produzindo efeitos documentais e financeiros para todos os serviços executados a partir de 30 de abril de 2024, o que repercute diretamente em medições, preços e escopo.
2.5.2.2.3. Relação com Atas de Negociação
O TAC 02 expressamente incorpora ao contrato o resultado das negociações travadas nas Atas Comerciais acima mencionadas.
Tal disposição reforça que:
Trata-se de inclusão parcial de serviços;
Há reconhecimento formal de mudanças de escopo por parte da vale;
A contratada passa a ter amparo documental para justificar custos adicionais derivados desses ajustes.
2.5.2.2.4. Inclusão de Serviços e Ajustes de Escopo
A Cláusula 3.2 do TAC 02 afirma que o aditivo tem como objetivo a inclusão parcial das quantidades e serviços, em decorrência de entendimentos registrados nas Atas Comerciais.
Do ponto de vista técnico-contratual, essa cláusula configura:
- Reconhecimento explícito de que houve alterações de escopo, com necessidade de revisão da PQ e dos critérios de medição;
- Reconhecimento da VALE de que ajustes eram necessários, não podendo tais serviços ser tratados como riscos da contratada;
- Abertura para pleitos complementares relativos a diferenças não incluídas (“inclusão parcial”), preservando o direito da contratada de pleitear valores remanescentes.
2.5.2.2.5. Atualização do Valor-Base de Penalidades
O TAC 02 altera novamente o valor de referência para cálculo das penalidades (Cláusula 9.5), estabelecendo o montante atualizado de R$ 1.643.994.701,48, corrigido pelo IPCA.
Essa alteração produz efeitos relevantes:
Amplia o impacto financeiro de futuras penalidades;
Altera a matriz de risco econômico originalmente pactuada;
Não guarda relação direta com produtividade ou escopo, mas com risco financeiro imposto à contratada.
2.5.2.2.6. Obrigações Relativas a Garantias Contratuais
A Cláusula 3.1 do TAC 02 determina que a Contratada:
Reforce proporcionalmente, substitua ou obtenha declaração do banco sobre a manutenção das garantias;
Atenda tal exigência em até 30 dias, como condição para recebimento de valores decorrentes do tac.
Essa obrigação gera:
Aumento do custo financeiro da operação;
Imposição de encargos não previstos no contrato base;
Risco de suspensão de pagamentos, caso o banco não acompanhe a revisão das garantias na mesma velocidade.
2.5.2.2.7. Avaliação Jurídico-Contratual e Preservação de Direitos
Inexistência de Renúncia ou Quitação
Assim como no TAC 01, o TAC 02:
Não contém cláusulas de renúncia, transação ou quitação;
Não limita o direito da contratada de pleitear reequilíbrio econômico-financeiro;
Não extingue pleitos anteriores nem posteriores que não estejam diretamente abrangidos pelo aditivo.
Logo, a contratada mantém integralmente o direito de formular pleitos referentes a:
Impactos anteriores a 30/04/2024;
Serviços executados, mas não incluídos na “inclusão parcial” mencionada;
Diferenças decorrentes de atrasos, interferências, restrições, ordens contraditórias e perdas de produtividade.
O TAC 02 não constitui novação
O aditivo expressamente ratifica todas as demais cláusulas do contrato e do TAC 01 que não conflitarem com seu texto. Logo:
O TAC 02 não substitui o contrato anterior;
Tampouco implica novação;
É instrumento meramente modificativo.
Aplicação temporal das bases documentais
Eventos anteriores a 30/04/2024 devem ser avaliados segundo as bases técnicas e financeiras vigentes na época do fato gerador;
Eventos posteriores utilizam os novos anexos introduzidos pelo TAC 02.
Reconhecimento explícito de ajustes de escopo
O TAC 02 constitui reconhecimento formal da contratante de que:
Havia serviços não contemplados na PQ e nos anexos originais;
Esses serviços deveriam ser incorporados ao contrato mediante aditivo;
A responsabilidade não pode ser imputada à contratada como risco ordinário.
Essa constatação é fundamental para a fundamentação de pleitos relacionados a:
Alterações de métodos, sequências e frentes;
Impactos cruzados;
Perdas de produtividade;
Replanejamento compulsório.
2.5.2.2.8. Conclusões Técnicas e Jurídicas
- 1. O TAC 02 introduz ajustes relevantes de escopo, consolidando alterações que já vinham sendo discutidas nas Atas Comerciais ao longo de 2024.
- 2. As inclusões de serviços são parciais, preservando a possibilidade de pleitos complementares pela contratada.
- 3. Não há renúncia a direitos, pleitos ou reequilíbrios, nem novação contratual.
- 4. A vigência retroativa impõe que os impactos anteriores a 30/04/2024 sejam analisados à luz das bases anteriores.
- 5. A atualização da base de penalidades amplia o risco financeiro da contratada sem compensação correlata.
- 6. O reforço obrigatório de garantias contratuais impõe custos adicionais não previstos originalmente.
- 7. A substituição dos Anexos III, IV e IX opera efeito supersede, fixando novo conjunto de documentos vinculantes a partir do marco temporal definido.
- 8. O TAC 02 constitui instrumento que reconhece oficialmente alterações de escopo promovidas pela VALE, reforçando elementos essenciais da tese de reequilíbrio econômico-financeiro.
2.5.3 TAC 03
2.5.3.1. Considerações Iniciais
A presente seção tem por finalidade analisar, de forma técnico-contratual e jurídica, o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Parcial CT5500097701, doravante denominado TAC 03, firmado entre VALE S.A. e o Consórcio Ponte Rio Tocantins assinado em 11 de março de 2025. O documento foi examinado integralmente, com apoio nas evidências constantes do próprio aditivo.
O TAC 03 representa um marco relevante na dinâmica contratual, pois decorre de um pleito formalizado pela Contratada, de diversas rodadas de análise e devolutivas da VALE, e resulta no reconhecimento expresso da necessidade de liberação imediata de parcela incontroversa de valores associados à Administração Local.
Diferentemente dos TACs anteriores (TAC 01 e TAC 02), que tratavam principalmente de alterações de escopo e repactuações estruturais (p.ex. REIDI e novos serviços), o TAC 03 tem caráter estritamente financeiro, visando equalizar valores incontroversos incorridos pelo contratado.
2.5.3.2. Contextualização Documental
O TAC 03 se fundamenta nos eventos cronologicamente descritos:
- 22/05/2024 – CPRT apresenta solicitação de pleito via carta CPRT-CV027, contendo proposta técnica e consolidação de impactos.
- 01/08/2024 – VALE apresenta a primeira devolutiva, analisando documentos, evidências e memórias da contratada.
- 30/11/2024 – CPRT envia “Apresentação das Memórias de Cálculo do TAC-03”.
- 27/01/2025 – VALE apresenta nova devolutiva (“2ª Devolutiva – Análise de Mérito do Pleito/TAC”).
- Reconhecimento de consenso entre as partes sobre necessidade de continuidade das discussões […], mas necessidade de liberação imediata da parcela incontroversa.
Assim, o TAC 03 não trata de encerramento de pleito, nem estabelece quitação. Pelo contrário, consigna formalmente que “a verba total ainda está em discussão entre as Partes”.
2.5.3.3. Objeto do TAC 03
A Cláusula Primeira estabelece que o TAC 03 tem por objeto:
O reconhecimento e pagamento imediato de parcela incontroversa, no valor de R$ 50.000.000,00, relativa a Administração Local;
A continuidade das discussões sobre o pleito completo, envolvendo itens de take-off, itens novos, repactuação e valores ainda controvertidos.
O aditivo, portanto, não altera escopo técnico nem cronograma; trata exclusivamente de antecipação financeira para evitar colapso operacional, conforme reconhecido pelo próprio texto (“garantindo a continuidade do Contrato”).
2.5.3.4. Natureza e Alcance do Pagamento Incontroverso
O TAC 03 determina expressamente: “pagamento único e imediato […] no valor de R$ 50.000.000,00 […] mas cuja verba total ainda está em discussão entre as Partes.”
Do ponto de vista jurídico-contratual:
- 1. Não há quitação geral, nem parcial.
- 2. Não há renúncia da contratada a valores adicionais.
- 3. Não há encerramento do pleito — o documento afirma o contrário.
- 4. O pagamento possui caráter de adiantamento ou liberação de parcela incontroversa, não de acordo global.
- 5. Os valores reconhecidos são vinculados à Administração Local, sem prejuízo das demais rubricas apresentadas no pleito.
Este reconhecimento formal da VALE reforça a tese de que:
A Administração Local sofreu impactos materiais e comprovados;
Houve incorrência financeira efetiva;
Havia urgência operacional que justificava liberação imediata.
2.5.3.5. Alteração da Base de Penalidades
O TAC 03 altera novamente o valor de referência para cálculo das penalidades (Cláusula 9.5), estabelecendo o montante atualizado de R$ 1.693.994.701,48, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE.
Este ajuste:
Aumenta o valor-base para aplicação de penalidades;
Amplifica os riscos econômicos para a contratada;
2.5.3.6. Exigência de Reforço das Garantias Contratuais
A Cláusula Terceira exige que a contratada:
Reforce proporcionalmente, substitua ou confirme as garantias,
Em até 30 dias da assinatura,
Sob pena de bloqueio de recebimento dos valores do TAC 03.
Essa obrigação implica:
Aumento de custos financeiros e bancários;
Reforço compulsório não previsto originalmente;
Vinculação direta entre reforço de garantias e recebimento de verba incontroversa.
2.5.3.7. Preservação de Direitos e Inexistência de Renúncia
O TAC 03 expressamente estabelece que “Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do contrato, TAC 01 e TAC 02 […]”
Não há:
Renúncia;
Transação;
Quitação;
Novação;
Reconhecimento de inexistência de impactos;
Extinção do pleito.
Ao contrário, o texto deixa claro:
As discussões continuam,
Existem itens ainda não acordados,
A verba total ainda está em debate.
Portanto, todos os direitos da contratada permanecem intactos, inclusive:
Reequilíbrio de Administração Local não coberto pelo valor de R$ 50 milhões;
Diferenças decorrentes de improdutividades, disrupção, atrasos causados pela VALE e remanejamentos;
Impactos indiretos e cumulativos já demonstrados no pleito original.
2.5.3.8. Síntese Jurídico-Contratual dos Efeitos do TAC 03
- 1. O TAC 03 reconhece e autoriza pagamento imediato de parcela incontroversa do pleito do CPRT, reforçando a existência de impactos reais.
- 2. O aditivo não encerra o pleito, nem limita a discussão técnica ou financeira.
- 3. O TAC 03 não implica renúncia da contratada a valores adicionais.
- 4. O aditivo não constitui novação contratual; é ato meramente modificativo parcelar.
- 5. A exigência de reforço de garantias gera custos adicionais, não prevista originalmente.
- 6. O TAC 03 incorpora e reconhece formalmente que:
Houve pleito estruturado e fundamentado pelo CPRT;
Há pontos técnicos ainda em análise;
A VALE reconhece valores incontroversos;
A verba total segue em disputa.
2.5.3.9. Conclusão Final
Do ponto de vista técnico-jurídico, o TAC 03 representa um reconhecimento explícito pela VALE da existência de impactos materiais relacionados à Administração Local, mas não limita ou extingue o direito da contratada de buscar reequilíbrio integral pelos danos apurados.
O documento reforça a tese de que:
a VALE= reconheceu parcialmente o pleito;
há continuidade das discussões técnicas e comerciais;
o CPRT mantém todos os direitos de reclamar integralmente os valores ainda não contemplados.
2.5.4 TAC 04
2.5.4.1. Identificação e objeto do 4º Termo Aditivo (“TAC 04”)
O 4º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Parcial nº CT5500097701 (“TAC 04”) foi celebrado entre VALE S.A e o Consórcio Ponte Rio Tocantins – CPRT, tendo por objeto, em síntese:
- (i) A regulamentação e o reforço do regime de garantias vinculado ao adiantamento contratual (“ADIANTAMENTO”), mediante a constituição de Garantia Real sobre bens específicos (“BENS EM GARANTIA”); e
- (ii) A fixação de um marco de encerramento negocial de diversos temas até então controvertidos, por meio de cláusula de quitação ampla, porém com ressalvas expressas e pontuais.
O TAC 04 mantém o Contrato original como referência central, dispondo que, salvo o especificamente alterado em seu texto, todas as demais cláusulas e condições do Contrato permanecem inalteradas e expressamente ratificadas.
2.5.4.2. Principais Disposições de Conteúdo Econômico-Financeiro e de Garantias
O TAC 04 insere ajustes relevantes no regime de garantias:
2.5.4.2.1. Garantia Real atrelada ao Adiantamento
Prevê-se que a Garantia Real, prestada por meio dos BENS EM GARANTIA descritos no Anexo XIII, poderá ser executada inclusive antes do acionamento do seguro garantia previsto na Cláusula 10.6.5 do Contrato. Caso a Garantia Real não seja suficiente para quitação integral das obrigações inadimplidas relativas ao ADIANTAMENTO, a VALE poderá, a seu exclusivo critério, executar concomitantemente a Garantia Real e o Seguro Garantia.
Ordem e forma de execução das garantias: A CONTRATADA reconhece que a CONTRATANTE tem direito de optar pela execução da Garantia Real como meio inicial de recuperação do crédito oriundo do ADIANTAMENTO, independentemente de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial envolvendo o seguro garantia.
Condição para recebimento de valores: O TAC 04 estabelece que o reforço, substituição ou confirmação das garantias, pela CONTRATADA, em até 30 dias contados da assinatura do TAC 04, constitui condição para recebimento de quaisquer valores decorrentes deste instrumento.
Essas disposições agravam o regime de garantias para o CPRT, concentrando risco patrimonial sobre bens dados em garantia e condicionando o fluxo de recebimentos ao cumprimento de obrigações adicionais de reforço e formalização de garantias.
2.5.4.3. Cláusula de Quitação Geral e Seus Limites
O núcleo jurídico mais sensível do TAC 04 está na Cláusula Terceira – Das Disposições Gerais, especialmente nos itens 3.2, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4.
2.5.4.3.1. Quitação Geral – Redação e Alcance
O item 3.2 estabelece, em termos amplos: “As PARTES, através do presente Termo Aditivo, dão a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação, para todos os fins de direito, pelos fatos passados até a presente data, ratificando todos os atos praticados e nada mais tendo a reivindicar, em juízo ou fora dele, a qualquer título, em relação às obrigações contratuais até aqui já executadas.”
Em termos estritamente literais, trata-se de quitação ampla, geral e irrevogável:
Referente a “fatos passados até a presente data” (data de assinatura do TAC 04);
Vinculada às “obrigações contratuais até aqui já executadas”;
Abarcando, em tese, pretensões já conhecidas e correlatas a tais fatos e obrigações.
Todavia, essa quitação não é absoluta: o próprio TAC 04, no mesmo dispositivo, impõe limitações e ressalvas expressas, que são essenciais para delimitar o alcance da renúncia e preservar o direito do CPRT a pleitos ainda pendentes.
2.5.4.3.2. Exclusões e Ressalvas à Quitação – Item 3.2.1
O item 3.2.1 do TAC 04 qualifica e restringe de forma importante a quitação outorgada, ao dispor que esta não se aplica:
- 1. Às medições de serviços comprovadamente executados pela Contratada e ainda pendentes de pagamento, nos termos do Contrato;
- 2. Às garantias legais e contratuais, bem como a demais responsabilidades da Contratada que, por sua natureza, tenham caráter perene ou cujo prazo prescricional ainda não tenha decorrido (incluindo responsabilidade civil perante terceiros, encargos trabalhistas e previdenciários, obrigações fiscais, propriedade intelectual e confidencialidade);
- 3. A qualquer pleito futuro baseado em fatos desconhecidos pela Contratada na data do TAC 04.
Do ponto de vista jurídico, esse item é crucial para a tese do pleito, pois:
Afasta a possibilidade de a VALE sustentar quitação em relação a medições executadas e não pagas, deixando claro que tais créditos permanecem exigíveis;
Preserva a possibilidade de formulação de pleitos futuros fundados em fatos que, na data de assinatura do TAC 04, eram desconhecidos pela VALE, hipótese que se ajusta a diversos eventos de caráter técnico e de produtividade que somente vieram a ser plenamente caracterizados e documentados posteriormente.
2.5.4.3.3. Exclusão de Temas Específicos da Quitação – Item 3.2.2
O item 3.2.2 estabelece que as partes excluem expressamente da quitação geral os assuntos ali listados, relacionados a temas técnicos e econômicos ainda controvertidos, dentre os quais (exemplificativamente):
Qualidade de material de terraplenagem;
Condições geológicas/hidrológicas de fundações;
Estrutura metálica;
Fornecimento de diesel;
E outros temas explicitamente referenciados por meio de correspondências contratuais, conforme rol que aparece na sequência do documento.
Portanto, quanto a esses temas ressalvados, fica formalmente reconhecido que:
Não houve renúncia ou quitação;
A discussão permanece em aberto, para análise técnica e contratual posterior;
O TAC 04 funciona como marco de segregação: certos itens são quitados, outros permanecem expressamente em debate.
O item 3.2.3 reforça que as ressalvas do item 3.2.2 não representam ainda definição de mérito entre as Partes, estando condicionadas à apresentação, pelo CPRT, das informações e evidências de cada item e à subsequente análise e resposta da VALE.
2.5.4.3.4. Tratamento Específico de Verbas de Mobilização, Canteiro, Ônibus, Benefícios e Administração Local – Item 3.2.4
O item 3.2.4 introduz uma disciplina particular para certas verbas:
Verbas de Mobilização e Desmobilização;
Construção e Manutenção de Canteiro;
Ônibus;
Cesta básica;
Combustível adicional de veículos leves por deslocamentos adicionais, aprovadas conforme Planilha do Anexo IX do TAC.
O dispositivo prevê que:
- 1. Essas verbas não comporão as bases de cálculo a serem apresentadas em relação aos temas e valores ressalvados na cláusula 3.2.2;
- 2. Em relação a tais verbas, as Partes reconhecem expressamente que não há mais qualquer valor pendente de ajuste ou discussão;
- 3. As Partes conferem mútua quitação especificamente quanto à verba de Administração Local, excetuando-se os valores já apresentados pela CONTRATADA relacionados ao tema “Estrutura Metálica”, ressalvado em 3.2.2.
Ou seja, do ponto de vista do CPRT:
Há quitação específica e mais rigorosa quanto às verbas de mobilização/desmobilização, canteiro, ônibus, cesta básica e combustível adicional de leves;
Há quitação mútua da Administração Local, salvo a parcela expressamente vinculada à controvérsia de Estrutura Metálica, que permanece aberta para discussão e pleito.
2.5.4.3.5. Efeitos Jurídicos do TAC 04 Sobre Direitos de Pleito e Renúncia
À luz dessas cláusulas, a análise jurídico-contratual do TAC 04, para fins de pleito, pode ser sintetizada nos seguintes pontos:
- 1. Existe, de fato, quitação expressa, ampla e irrevogável, quanto:
Aos fatos passados até a data de assinatura do TAC 04;
Em relação às obrigações contratuais já executadas, desde que não se enquadrem nas exceções dos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.4.
- 2. Essa quitação não atinge:
Medições de serviços executados e ainda não pagas, que permanecem plenamente exigíveis;
Garantias legais e contratuais, obrigações perenes e responsabilidades de natureza continuada(trabalhistas, previdenciárias, fiscais, perante terceiros, propriedade intelectual, confidencialidade etc.);
Pleitos futuros fundados em fatos que eram desconhecidos pela VALE na data de assinatura do TAC 04, o que preserva o direito do CPRT de formular pleitos posteriores com base em eventos de difícil percepção inicial, ou cuja caracterização técnica demandou período de maturação e coleta de evidências;
Temas expressamente ressalvados no item 3.2.2 (qualidade de materiais, condições geológicas/hidrológicas, estrutura metálica, fornecimento de diesel, entre outros), os quais permanecem abertos e compatíveis com a formulação de pleitos específicos.
- 3. Verbas tratadas em 3.2.4
Quanto às verbas de mobilização/desmobilização, canteiro, ônibus, cesta básica e combustível adicional de veículos leves, a quitação é mais restritiva: não podem ser usadas como base de cálculo para os itens ressalvados em 3.2.2 e são consideradas definitivamente ajustadas entre as Partes.
A Administração Local está quitada em termos gerais, mas permanece aberta naquilo que se relaciona à Estrutura Metálica, expressamente ressalvada.
- 4. Superação (“superseded”) de entendimentos anteriores
O TAC 04, ao conferir quitação geral e ao fixar nova disciplina para garantias, mobilização/canteiro e Administração Local, substitui os entendimentos anteriores sobre esses pontos, formalizando o ajuste definitivo entre as partes quanto aos itens quitados.
Todavia, não revoga nem “apaga” o histórico contratual dos eventos ressalvados, que seguem documentados em correspondências, atas e registros técnicos listados no próprio TAC 04, mantendo-se aptos a embasar pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro e de compensação por perdas de produtividade e custos adicionais.
3. EVENTOS DE DISRUPÇÃO
3.1 Conceito de Disrupção
3.1.1 Definição Fundamental
Disrupção em obras de construção é a perturbação, impedimento ou interrupção dos métodos normais de trabalho do contratado, resultando em menor produtividade ou eficiência na execução de atividades específicas.
Diferentemente do atraso (delay), que afeta o tempo de conclusão do projeto, a disrupção afeta fundamentalmente a eficiência do trabalho e a produtividade das equipes.
A disrupção manifesta-se como uma mudança material nas condições de execução que impede o contratado de utilizar o método planejado e a sequência de trabalho prevista no planejamento original. Essa alteração nos métodos de trabalho resulta em custos adicionais não previstos, geralmente materializados na forma de horas de mão de obra excedentes para realizar a mesma quantidade de trabalho.
3.1.2 Disrupção Direta vs. Cumulativa
Disrupção Direta
A disrupção direta ocorre quando um evento específico causa impacto identificável em uma atividade ou grupo de atividades determinadas. Existe um nexo causal claro e rastreável entre a causa (evento disruptivo) e o efeito (perda de produtividade).
Características da disrupção direta:
- Rastreável espacialmente e temporalmente
- Impacto identificável em atividades específicas
- Relação causal direta entre evento e impacto
- Documentável através de registros contemporâneos
- Quantificável através de análise de atividades específicas
Disrupção Cumulativa
A disrupção cumulativa representa o fenômeno mais complexo e desafiador: é a disrupção de produtividade imprevisível resultante do efeito sinérgico de um grupo indiferenciado de mudanças. Refere-se ao chamado efeito cascata (ripple effect) das mudanças sobre o trabalho não alterado, causando diminuição da produtividade.
O aspecto fundamental da disrupção cumulativa é que ela não é analisável em termos de relações espaciais ou temporais. As ondas causadas por duas ou mais mudanças no 'lago' do projeto se sobrepõem e perturbam a superfície de tal forma que surge espontaneamente o direito de recuperar custos adicionais da turbulência.
Características da disrupção cumulativa:
- Efeito sinérgico de múltiplas mudanças
- Não rastreável a eventos específicos individualmente
- Impacto sistêmico em todo o projeto
- Perda de ritmo e sequenciamento do trabalho
- Efeito cascata sobre trabalhos não diretamente alterados
- Magnitude maior que a soma dos impactos individuais
3.1.3 Ponto de Inflexão
O Conceito
Todo projeto de construção é um sistema vivo – um organismo composto por centenas de atividades interdependentes que se alimentam mutuamente de informação, recursos e sequência. Como todo sistema complexo, ele possui uma capacidade finita de absorção de perturbações. Dentro dessa capacidade, o sistema se adapta: reorganiza frentes, realoca equipes, ajusta sequências. O planejamento se deforma, mas não se rompe.
O tipping point é o momento em que essa capacidade de absorção é excedida. Não é um evento – é uma mudança de estado. Assim como a água que, ao atingir 100°C, não fica 'mais quente' mas muda de fase, o projeto que ultrapassa seu tipping point não fica 'mais atrasado' – ele muda de natureza. Passa de um sistema organizado com perturbações localizadas para um sistema em desordem generalizada, onde a disrupção deixa de ser o desvio e passa a ser a condição permanente.
O aspecto mais traiçoeiro do tipping point é que ele é invisível quando está acontecendo. Cada mudança individual parece gerenciável. Cada ajuste parece razoável. Cada replanejamento parece necessário. Mas o que ninguém percebe é que cada adaptação consome um pedaço da capacidade residual do sistema. Quando o projeto finalmente colapsa, parece súbito – mas o processo foi gradual. A crise não começou quando apareceu; começou muito antes, quando a acumulação silenciosa de perturbações erodiu a capacidade do sistema de se auto-organizar.
A analogia estrutural: Uma viga de aço suporta carga até seu limite elástico – deforma, mas retorna. Além desse limite, entra em regime plástico: a deformação é permanente, não há retorno. O tipping point é o limite elástico do planejamento: antes dele, o projeto absorve impactos e se recupera; depois dele, cada nova perturbação gera deformação permanente e acumulativa. O sistema não volta mais ao estado anterior, mesmo que a causa original seja removida.
Esse conceito tem implicações profundas para a análise de claims. Antes do tipping point, é possível – e correto – analisar cada evento isoladamente, calcular seu impacto específico e precificá-lo individualmente. Depois do tipping point, essa abordagem analítica fragmentada perde validade. Os impactos se fundem, se sobrepõem, se amplificam mutuamente. Tentar separar o efeito de cada evento individual é como tentar separar as ondas depois que múltiplas pedras foram lançadas num lago – a superfície perturbada é resultado da interação de todas elas, não da soma de cada uma. É por isso que a disrupção cumulativa exige metodologias globais de quantificação, que medem o estado do sistema como um todo, e não apenas a contribuição de cada parte.
Projetos de construção complexos são, portanto, vulneráveis a condições que, quando ultrapassadas, causam mudanças radicais no desempenho. O ponto de inflexão (tipping point) é o momento crítico em que o projeto transita de um estado de mudanças gerenciáveis para um estado de disrupção sistêmica.
Projetos podem 'aparentar estar se movendo suavemente até que, subitamente, próximo ao final, as consequências de disrupções anteriores aparecem, resultando em uma reação em cadeia de impactos ondulados e não planejados'. Essa transição configura uma mudança de fase irreversível para um novo equilíbrio de produtividade inferior.
Fases da Evolução da Disrupção
| FASE | ESTADO | CARACTERÍSTICAS |
|---|---|---|
| Fase 1 | Normal | Mudanças isoladas e gerenciáveis. Precificação item a item. Ritmo e sequência mantidos. Capacidade de absorção não excedida. |
| Fase 2 | Sobrecarga | Ritmo deteriora. Trabalhos fora de sequência aumentam. Retrabalho frequente. Sinais de alerta nos indicadores. |
| Fase 3 | Tipping Point | Capacidade excedida. Transição irreversível. Efeito cascata dominante. Impossível retornar ao planejamento original. |
| Fase 4 | Crise | Ritmo/fluxo destruídos. Custos divergem massivamente. 'Morte por mil cortes' revelada. Custos cumulativos não capturados. |
3.1.4 Aceleração Forçada
Um dos mecanismos mais danosos e menos compreendidos na dinâmica do tipping point é o atraso temporal no reconhecimento formal de extensões de prazo pelo contratante. Esse fenômeno cria um ciclo destrutivo que antecede e potencializa a crise de disrupção.
Mecanismo crítico: Quando o contratante não reconhece tempestivamente que os eventos de sua responsabilidade geraram direito a extensão de prazo, o contratado se vê obrigado a manter o cronograma original – configurando uma aceleração forçada (constructive acceleration) que amplifica exponencialmente os custos e a perda de produtividade.
A sequência típica é a seguinte: o contratado comunica eventos impactantes e solicita extensão de prazo. O contratante, porém, não concede a extensão ou a posterga indefinidamente, mantendo a cobrança pelo cumprimento do cronograma original. O contratado, vinculado contratualmente e sob ameaça de penalidades por atraso, é forçado a implementar medidas de aceleração não previstas no planejamento original.
Manifestações da Aceleração Forçada:
- Superdimensionamento de equipes (overmanning): Contratação de efetivo adicional além do planejado, gerando empilhamento de mão de obra (trade stacking) e redução da produtividade individual por congestionamento de frentes
- Turnos extras e horas extraordinárias: Extensão das jornadas de trabalho com custos unitários majorados e queda de eficiência comprovada após a 8ª hora
- Execução fora de sequência: Antecipação de atividades em condições não ideais para compensar atrasos em frentes bloqueadas
- Mobilização de equipamentos adicionais: Locação ou aquisição de equipamentos extras não previstos no planejamento original
- Execução em períodos adversos: Forçar a execução durante períodos climáticos desfavoráveis (período chuvoso, por exemplo) que o cronograma original evitava
A Cronologia da Aceleração Forçada:
| ETAPA | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| 1. Evento | Ocorre o fato gerador (liberação tardia de área, condição geológica imprevista, mudança de projeto). Contratado notifica formalmente. |
| 2. Silêncio | Contratante recebe notificação mas não concede extensão de prazo. O cronograma original permanece como referência contratual. |
| 3. Pressão | Contratante cobra cumprimento do cronograma original. Contratado, sob risco de multas e rescisão, inicia medidas de aceleração por conta própria. |
| 4. Aceleração | Superdimensionamento, turnos extras, execução em períodos adversos. Custos crescem exponencialmente. Produtividade cai. |
| 5. Colapso | Reconhecimento tardio da extensão de prazo ocorre apenas quando a crise já está instalada. Os custos adicionais da aceleração forçada já foram consumidos e não são recuperáveis pela simples concessão tardia de prazo. |
Consequência jurídica: A aceleração forçada (constructive acceleration) é reconhecida internacionalmente como fato gerador de direito a ressarcimento integral dos custos adicionais incorridos pelo contratado, independentemente de o contratante ter eventualmente concedido a extensão de prazo a posteriori. O dano já está consumado no momento em que o contratado foi forçado a acelerar.
3.1.5 Espiral Econômico-Financeira
O atraso no reconhecimento dos impactos não gera apenas consequências técnicas e operacionais. Ele desencadeia uma espiral econômico-financeira destrutiva que extrapola os limites do projeto e atinge a empresa construtora como um todo, seus fornecedores, subcontratados e toda a cadeia produtiva envolvida na execução.
Quando o contratante não reconhece tempestivamente que os eventos de sua responsabilidade geraram custos adicionais legítimos e direito a extensão de prazo, o contratado se vê em uma situação insustentável: é obrigado a financiar com recursos próprios a aceleração desordenada, os turnos extras, os equipamentos adicionais, a execução em períodos adversos – tudo sem cobertura contratual, sem medição correspondente, sem fluxo de caixa compatível. O construtor passa, na prática, a subsidiar a disrupção causada pelo contratante.
A cadeia de degradação econômica:
A improdutividade não reconhecida gera um desequilíbrio entre custos reais e receitas contratuais que se propaga em múltiplas direções, afetando progressivamente todos os elos da cadeia:
- Dreno de caixa do projeto: O projeto consome mais recursos do que gera em receitas. As medições contratuais, calculadas com base na produtividade orçada, não cobrem os custos reais da execução em ambiente disruptivo. O projeto opera sistematicamente em déficit, consumindo reservas e capital de giro da empresa.
- Contaminação da empresa como um todo: O déficit do projeto não fica confinado ao projeto. Ele drena recursos da empresa construtora como organização: linhas de crédito são consumidas, garantias são comprometidas, a capacidade de investimento em outros projetos é prejudicada. Em casos severos, um único projeto disruptivo pode comprometer a saúde financeira de toda a empresa.
- Impacto sobre fornecedores e subcontratados: O construtor, com caixa pressionado, começa a atrasar pagamentos a fornecedores de materiais, locadores de equipamentos e subempreiteiros. Esses atrasos geram renegociações desfavoráveis, perda de descontos comerciais, exigência de pagamento antecipado e, no limite, recusa de fornecimento. Os preços praticados pela cadeia de suprimentos sobem, agravando ainda mais o desequilíbrio.
- Perda de mão de obra qualificada: Atrasos nos pagamentos de salários, redução de benefícios e deterioração das condições de trabalho provocam a migração dos profissionais mais qualificados para outros projetos ou empresas. O custo de recontratar e retreinar é elevado, e os novos profissionais recomeçam na Fase I da curva de aprendizado – gerando mais improdutividade.
- Gestão sob pressão financeira, não técnica: O corpo gerencial do construtor, que deveria dedicar seu tempo à gestão técnica da obra, passa a dedicar parcela desproporcional de sua capacidade à gestão da sobrevivência financeira: negociação com bancos, renegociação com fornecedores, gestão de fluxo de caixa, priorização de pagamentos. As decisões técnicas passam a ser condicionadas por restrições financeiras, não por racionalidade construtiva.
- Ambiente de execução caótico e não plane jável: A combinação de aceleração desordenada, pressão financeira, perda de pessoal qualificado e degradação da cadeia de suprimentos transforma o canteiro em um ambiente onde o planejamento se torna impossível. Cada dia traz uma nova restrição, um novo problema logístico, uma nova ausência. A gestão opera em modo reativo permanente, apagando incêndios em vez de executar planos.
O ciclo vicioso da não-compensação: A improdutividade gera custos adicionais não cobertos. Os custos não cobertos drenam o caixa. O caixa pressionado degrada fornecedores e mão de obra. A degradação gera mais improdutividade. Mais improdutividade gera mais custos não cobertos. O ciclo se retroalimenta e se acelera. Cada dia de atraso no reconhecimento não apenas mantém o problema – ele o amplifica. O custo final do não reconhecimento tempestivo é sempre substancialmente maior do que o custo que teria sido incorrido se as extensões de prazo e compensações financeiras tivessem sido concedidas no momento adequado.
Este fenômeno evidencia que o reconhecimento tempestivo das extensões de prazo e dos custos adicionais não é apenas uma questão de justiça contratual – é uma questão de eficiência econômica do próprio empreendimento. Quando o contratante posterga o reconhecimento, ele não está economizando – está permitindo que os custos se multipliquem, que a cadeia produtiva se degrade e que o projeto se afunde em um ciclo de ineficiência do qual a recuperação será cada vez mais cara e cada vez mais difícil. A cada mês de atraso no reconhecimento, o valor final do reequilíbrio necessário aumenta – não linearmente, mas exponencialmente, pela ação combinada da espiral financeira, da perda de produtividade e da degradação sistêmica de todo o ambiente de execução.
Implicação para a quantificação: A análise de disrupção não pode ignorar a dimensão econômico-financeira da cadeia produtiva. O dano não se limita à perda de produtividade dentro do canteiro: abrange o custo financeiro do capital empregado sem retorno, a perda de condições comerciais com fornecedores, o custo de substituição de pessoal qualificado, o overhead adicional de gestão de crise e, em última instância, o comprometimento da capacidade operacional da empresa como organização. Todos esses custos são consequência direta e previsível do atraso no reconhecimento dos impactos e devem ser considerados na quantificação do reequilíbrio econômico-financeiro.
3.1.6 Produtividade em Oferta
Para compreender plenamente o impacto da disrupção sobre os custos do contratado, é fundamental entender como a produtividade é concebida e orçada em um ambiente de licitação competitiva, e como a disrupção destrói as premissas fundamentais que sustentam a viabilidade econômica da proposta.
A Curva de Produtividade no Planejamento Original
Em qualquer projeto de construção executado conforme o planejamento, a produtividade das equipes segue uma curva característica de três fases que é premissa fundamental da formação de preços:
Fase I – Aprendizado e Mobilização (Produtividade Baixa):
No início da execução, as equipes estão em processo de adaptação ao canteiro, aos métodos construtivos específicos e à sequência de trabalho. A produtividade nesta fase é naturalmente inferior à média orçamentária. É o período de ramp-up, onde equipes, equipamentos e processos estão sendo ajustados e otimizados.
Fase II – Desenvolvimento e Maturidade (Produtividade Alta):
Após o período de aprendizado, as equipes atingem e superam a produtividade média orçamentária. É nesta fase que o contratado recupera as perdas iniciais e gera a margem que viabiliza o contrato. A repetição systemática das atividades, a familiaridade com o terreno e a otimização dos métodos permitem atingir a produtividade de pico – significativamente acima da média.
Fase III – Finalização (Produtividade Declinante):
Na fase final, arremates, desmobilizações parciais e atividades de menor escala reduzem naturalmente a produtividade. Este declínio é previsto e compensado pela Fase II.
Conceito fundamental: A 'média orçamentária' de produtividade utilizada na formação de preços não é a produtividade esperada em todos os momentos. É a média ponderada entre a produtividade mais baixa (fases I e III) e a produtividade mais alta (fase II). A viabilidade econômica do contrato depende fundamentalmente de que a Fase II ocorra conforme planejado, permitindo que o período de alta produtividade compense os períodos de baixa.
| FASE | PRODUTIVIDADE | % DO ORÇAMENTO | FUNÇÃO ECONÔMICA |
|---|---|---|---|
| I – Aprendizado | 60-80% da média | 15-20% do prazo | Investimento (custos > receita) |
| II – Maturidade | 110-140% da média | 60-70% do prazo | Recuperação + Margem |
| III – Finalização | 70-90% da média | 15-20% do prazo | Consumo residual |
O Efeito Destrutivo da Disrupção sobre a Curva de Produtividade
A disrupção destrói a curva de produtividade planejada de forma particularmente perversa: ela impede que a Fase II (maturidade) se concretize. Esse é o dano mais profundo e menos visível da disrupção, pois não se trata apenas de uma queda de produtividade em relação ao orçamento – trata-se da eliminação da oportunidade de crescimento que era premissa fundamental da viabilidade do contrato.
Mecanismos de destruição da curva:
- Reinicialização constante da curva de aprendizado: Cada mudança de planejamento, cada resequenciamento, cada parada e reinicio força as equipes a retornar à Fase I. As equipes nunca consolidam o aprendizado necessário para atingir a produtividade de pico.
- Fragmentação do trabalho: A execução fora de sequência impede a repetição sistemática que gera ganhos de eficiência. Em vez de executar 100 estacas consecutivas com a mesma metodologia, o contratado executa 10, para, muda de frente, executa 15, para novamente.
- Perda da economia de escala: O dimensionamento ótimo de equipes e equipamentos pressupõe frentes de trabalho contínuas e previsíveis. A disrupção fragmenta as frentes, tornando impossível a utilização plena dos recursos mobilizados.
- Impossibilidade de otimização: A melhoria contínua de processos requer estabilidade operacional. Em ambiente disruptivo, o planejamento muda constantemente, e cada novo plano invalida as otimizações do plano anterior.
O paradoxo orçamentário: Em um projeto disruptivo, o contratado jamais atinge a Fase II de produtividade. O projeto inteiro é executado na produtividade da Fase I (baixa), mas o orçamento foi calculado com base na média entre as três fases. O resultado é que 100% do volume de trabalho é executado abaixo da média orçamentária, sem que a Fase II jamais compense os períodos de baixa produtividade. Essa é a essência do prejuízo por disrupção em contratos competitivos.
Implicações para a Quantificação do Dano
A compreensão da curva de produtividade em ambiente competitivo tem implicações diretas na quantificação do dano por disrupção:
- A baseline correta não é a média orçamentária: A produtividade de referência para cálculo da perda deve considerar a produtividade que seria alcançada na Fase II, pois é esse o período que foi destruído pela disrupção.
- O dano vai além da produtividade medida: Não basta medir a queda de produtividade em relação ao orçamento. É preciso medir também a perda da oportunidade de atingir a produtividade de pico que compensaria os períodos de baixa.
- A margem contratual é destruída: Em licitações competitivas, a margem de lucro é tipicamente de 5-8%. A perda da Fase II elimina não apenas a margem, mas gera prejuízo efetivo ao contratado.
3.1.7 Premissas de Produtividade
Um princípio fundamental e frequentemente negligenciado na análise de disrupção é que a produtividade realizada não pode ser avaliada isoladamente. Ela deve ser comparada, obrigatoriamente, com a produtividade que era razoavelmente esperada nas condições específicas originalmente previstas quando da elaboração da proposta e do planejamento executivo. Não se trata de comparar números absolutos, mas de avaliar o desempenho no contexto integral das premissas que sustentavam o planejamento original.
Princípio-chave: A produtividade orçada pelo contratado é indissociável das condições sob as quais ela seria alcançada. Alterar as condições e exigir a mesma produtividade é uma falácia técnica e uma injustiça contratual. Cada índice de produtividade orçado carrega, implícita ou explicitamente, um conjunto de premissas sobre logística, sequência executiva, clima, disponibilidade de áreas e paralelismo de frentes.
As premissas de produtividade no planejamento original:
Quando o contratado elabora sua proposta em ambiente competitivo, os índices de produtividade adotados nas composições de custos unitários (CPUs) refletem um conjunto articulado de condições previstas. Essas condições não são arbitrárias – elas decorrem diretamente dos documentos contratuais, do projeto básico, das especificações técnicas e do cronograma de referência. Entre as condições mais relevantes, destacam-se:
- Logística planejada: Distâncias de transporte, acessos disponíveis, rotas de materiais, localização de usinas de concreto e centrais de armadura. Uma alteração na logística – por exemplo, pela não liberação de acessos ou relocação de instalações – impacta diretamente a produtividade, mesmo sem mudança no volume de trabalho.
- Sequência executiva prevista: A ordem das atividades no cronograma não é arbitrária. Ela é otimizada para maximizar a eficiência, respeitar dependências técnicas e aproveitar janelas climáticas. Executar terraplenagem antes de fundações, instalar canteiro antes de iniciar obra – cada inversão de sequência degrada a produtividade.
- Paralelismo de frentes: O planejamento original prevê múltiplas frentes de trabalho operando simultaneamente, com dimensionamento de equipes e equipamentos calculado para esse paralelismo específico. Quando áreas não são liberadas conforme previsto, o paralelismo é destruído: equipes mobilizadas ficam ociosas, equipamentos ficam parados, e a tentativa de concentrar recursos em menos frentes gera congestionamento.
- Janelas climáticas previstas: Em regiões de clima tropical, o cronograma posiciona atividades críticas (terraplenagem, fundações, concretagem) no período seco. Os índices de produtividade adotados na proposta refletem essa sazonalidade. Forçar a execução dessas atividades no período chuvoso é alterar uma premissa fundamental da formação de preços.
- Disponibilidade de áreas: O cronograma pressupõe que as áreas de trabalho estarão disponíveis nas datas contratualmente previstas. Sem área disponível, não há frente de trabalho; sem frente de trabalho, não há possibilidade de produzir, independentemente da competência da equipe ou da qualidade dos equipamentos.
- Condições geotécnicas informadas: Os índices de produtividade para fundações, escavações e terraplenagem são dimensionados com base nas investigações geotécnicas fornecidas pelo contratante. Condições geológicas divergentes das informadas alteram radicalmente os índices de produção.
Conclusão técnica: Quando qualquer dessas premissas é alterada por fato de responsabilidade do contratante, a produtividade realizada não pode ser comparada diretamente com a produtividade orçada. A comparação correta exige a reconstrução das condições que vigoravam quando a produtividade orçamentária foi estimada, e a segregação dos fatores que causaram a divergência. Essa é exatamente a função da metodologia Measured Mile: comparar períodos executados em condições similares às planejadas (baseline) com períodos executados em condições alteradas (impactado).
3.1.8 Contexto Integral da Oferta
Em um processo licitatório ou de concorrência privada, a proposta do contratado não é elaborada no vazio. Ela é construída como resposta técnica e econômica a um conjunto específico de documentos contratuais que definem, com precisão, o que deve ser executado, em que condições, em que prazos e sob que premissas. A oferta competitiva é, portanto, um sistema integrado de preços, prazos, métodos e premissas que só faz sentido enquanto esse sistema permanecer coerente.
Os pilares documentais da oferta:
A formação de preços em uma oferta competitiva considera, obrigatoriamente, o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelo contratante durante o processo de contratação. Esses documentos constituem as bases sobre as quais todo o planejamento executivo é construído:
| DOCUMENTO / FONTE | PREMISSAS DERIVADAS PARA A OFERTA |
|---|---|
| Contrato e anexos | Obrigações do contratante (liberação de áreas, licenças, projetos), prazos contratuais, cláusulas de reequilíbrio, matriz de riscos, regime de medição e pagamento. |
| Projeto básico / executivo | Quantitativos, especificações técnicas, métodos construtivos previstos, cotas e níveis, seções tipo, detalhes de armação e estruturas. |
| Investigações geotécnicas | Perfil geológico, classificação de materiais, resistência do terreno, nível d'água, tipo de fundação prevista. Determinam diretamente os índices de produção de fundações e escavações. |
| Cronograma de referência | Sequência executiva, paralelismo de frentes, datas-marco, janelas climáticas programadas, caminho crítico previsto, durações por atividade. |
| Dados climáticos regionais | Regime pluviométrico, períodos secos e úmidos, temperaturas, ventos. Determinam janelas executivas e fatores de perda sazonal nos índices de produtividade. |
| Plantas de situação e acessos | Caminhos de acesso, distâncias de transporte, rotas de insumos, localização prevista de canteiros e instalações industriais. Determinam custos logísticos e tempos de ciclo. |
| Visita técnica ao local | Reconhecimento das condições locais, topografia, infraestrutura existente, restrições ambientais visíveis, condições de acesso reais. |
A interdependência entre preço, prazo e condições:
O aspecto mais crítico – e mais frequentemente ignorado em disputas contratuais – é que preço, prazo e condições de execução formam um tripé indissociável. O contratado oferece um determinado preço porque o prazo é aquele e porque as condições serão aquelas. Alterar qualquer um dos três pilares rompe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A oferta competitiva é um sistema fechado de equilíbrio: o contratado calcula seus custos unitários considerando que executará terraplenagem no período seco (produtividade alta), que as frentes de fundação operarão em paralelo (diluição de custos fixos), que a fábrica de pré-moldados estará pronta antes do início da montagem da superestrutura (sequência lógica), e que as áreas de trabalho estarão disponíveis conforme o cronograma contratual (premissa básica).
Quando o contratante não cumpre suas obrigações – não libera áreas, não fornece licenças, não entrega projetos – todo esse sistema de equilíbrio entra em colapso. A terraplenagem é forçada para o período chuvoso. O paralelismo de frentes é destruído. A fábrica atrasa. A sequência lógica é invertida. E o contratado se vê executando o mesmo trabalho, nas mesmas quantidades, com os mesmos equipamentos, mas em condições radicalmente diferentes daquelas que sustentavam a viabilidade de sua proposta.
Síntese: A oferta competitiva não é apenas um preço – é um compromisso de execução condicionado a premissas específicas. O contratado se compromete a entregar determinado resultado por determinado preço, desde que as condições contratualmente previstas sejam mantidas. Quando essas condições são substancialmente alteradas por fatos de responsabilidade do contratante, o contratado tem direito à recomposição integral do equilíbrio econômico-financeiro, incluindo a perda de produtividade decorrente da mudança de condições.
3.2 Eventos de Impacto
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
3.3 Pleito de Reequilíbrio
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4. ANÁLISE JURÍDICA
4.1 Fundamentação Legal
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.2 Cláusulas Contratuais
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.3 Precedentes
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4. CONTEXTO REGULATÓRIO
4.1 Licenciamento Ambiental
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.2 Autorizações e Permissões
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.3 Condicionantes
4.3.1 Condicionantes Ambientais
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.3.2 Condicionantes Sociais
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.4 TACs e Compromissos
4.4.1 TAC 01
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.4.2 TAC 02
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.4.3 TAC 03
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.4.4 TAC 04
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
4.4.5 Relação com o Pleito Atual
Seção em Desenvolvimento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
5. PROPOSTA DE REEQUILÍBRIO
Esta seção apresenta a análise detalhada dos grupos de serviços impactados e a proposta de reequilíbrio econômico-financeiro.
5.1 Grupos
Análise detalhada por grupo de serviços com metodologia Measured Mile, diagramas Gantt e comparação BL-01 vs Real.
5.1.1 Estacas Água
Seção com 6 subseções (5.1.1.1-5.1.1.6) será adicionada conforme disponibilização de informações.
5.1.2 Blocos Água
Seção com 6 subseções (5.1.2.1-5.1.2.6) será adicionada conforme disponibilização de informações.
5.1.3 Terraplenagem
5.1.3.1 Descrição e escopo do Grupo
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
5.1.3.2 Diagrama Gantt
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
5.1.3.3 Measured Mile
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
5.1.3.4 Análise por Janelas e Origem das variações
RESUMO EXECUTIVO 2023
O ano de 2023 consolidou o início das obras de terraplenagem da Ponte Rio Tocantins com atrasos significativos e mensuráveis causados pelos descumprimentos contratuais da VALE. Das 75 atividades de terraplenagem, 23 iniciaram em São Félix Ferrovia com atraso médio de 4 dias (causado por aprovações ambientais), 12 iniciaram em São Félix Rodovia com atraso médio de 60 dias (dependência da infraestrutura ferroviária), 6 iniciaram em Pontes com atraso médio de 13 dias (aprovações estruturais), e 34 atividades de Marabá (20 ferrovia + 14 rodovia) sofreram atraso uniforme de 118 dias no início devido exclusivamente à não liberação de 180 hectares pela VALE, conforme obrigação contratual da cláusula 5.2.1.
CONTEXTO DO ANO 2023
O segundo trimestre de 2023 marcou o início efetivo das obras de terraplenagem da Ponte Rio Tocantins, com mobilização concentrada em São Félix e Pontes. O Segmento Ferroviário de São Félix iniciou em 29/05/2023 (+4 dias do previsto em 25/05/2023) devido a aprovações ambientais atrasadas, enquanto a área de Marabá permaneceu impossibilitada de iniciar devido à não liberação de 180 hectares pela VALE.
A escavação em São Félix enfrentou obstáculos desde o início: licenças ambientais pendentes, aprovações de projetos executivos atrasadas, e interferências não mapeadas geraram remobilização de equipamentos e alteração do sequenciamento técnico original. O CPRT precisou concentrar 18 escavadeiras CAT 374F em São Félix ao invés da distribuição planejada (10 SF + 8 MB), causando sobrecarga operacional e perda de 20% na produtividade por congestão de frentes e incompatibilidade de DMT.
DISTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES 2023
| Área | Quantidade | Atraso Médio | Causa Principal |
|---|---|---|---|
| São Félix Ferrovia | 23 itens | +4 dias | Aprovações ambientais atrasadas |
| São Félix Rodovia | 12 itens | +60 dias | Dependência infraestrutura ferroviária |
| Pontes | 6 itens | +13 dias | Aprovações estruturais pendentes |
| Marabá Ferrovia | 20 itens | +118 dias | Área não liberada pela VALE |
| Marabá Rodovia | 14 itens | +118 dias | Área não liberada pela VALE |
FATO CRÍTICO 2023:
A VALE não liberou 180 hectares em Marabá conforme cláusula 5.2.1 do contrato. Previsão contratual: liberação até 15/05/2023. Situação real: área não liberada até 30/09/2023 (+138 dias de atraso exclusivo da VALE).
Este descumprimento impediu o início de 34 atividades de terraplenagem, mantendo 10 escavadeiras CAT 374F, 20 caminhões Volvo A40G e 6 rolos compactadores Dynapac CA6000 mobilizados mas completamente ociosos durante 150 dias (maio a setembro/2023).
TRIMESTRE Q2/2023
Maio e Junho de 2023
Resumo: Início efetivo das obras com mobilização em São Félix. Marabá impossibilitado de iniciar por falta de liberação de área pela VALE. Atraso acumulado: +118 dias para início de Marabá.
CONTEXTO GERAL
O segundo trimestre de 2023 marcou o início efetivo das obras de terraplenagem da Ponte Rio Tocantins, com mobilização concentrada em São Félix e Pontes. O Segmento Ferroviário de São Félix iniciou em 29/05/2023 (+4 dias do previsto em 25/05/2023) devido a aprovações ambientais atrasadas, enquanto a área de Marabá permaneceu impossibilitada de iniciar devido à não liberação de 180 hectares pela VALE.
A escavação em São Félix enfrentou obstáculos desde o início: licenças ambientais pendentes, aprovações de projetos executivos atrasadas, e interferências não mapeadas geraram remobilização de equipamentos e alteração do sequenciamento técnico original. O CPRT precisou concentrar 18 escavadeiras CAT 374F em São Félix ao invés da distribuição planejada (10 SF + 8 MB), causando sobrecarga operacional e perda de 20% na produtividade por congestão de frentes e incompatibilidade de DMT.
As Pontes iniciaram terraplenagem adjacente em 13/07/2023 (+13 dias do previsto em 30/06/2023), também impactadas por aprovações estruturais pendentes. Marabá permaneceu 0% executado: sem área liberada pela VALE, impossível mobilizar 10 escavadeiras, 20 caminhões Volvo A40G e 6 rolos compactadores Dynapac CA6000 que permaneceram mobilizados mas ociosos durante todo o trimestre. Resultado estimado: atraso de 60 dias nas frentes de São Félix e impossibilidade total de início em Marabá, projetando +118 dias de atraso.
ATIVIDADES INICIADAS Q2/2023
São Félix Ferrovia: Escavação camada vegetal (29/05/2023, +4 dias do previsto)
São Félix Ferrovia: Escavação 1ª categoria (29/05/2023, +4 dias)
São Félix Ferrovia: DMT extraordinário 19km (05/06/2023, +4 dias)
Pontes: Escavação e transporte (13/07/2023, +13 dias)
São Félix Rodovia: NÃO INICIOU (previsto 25/05/2023)
Marabá Ferrovia: NÃO INICIOU (previsto 05/06/2023)
Marabá Rodovia: NÃO INICIOU (previsto 05/06/2023)
DOCUMENTAÇÃO Q2/2023
- CV-001 (27/07/2023): CPRT explica impossibilidade técnica por áreas não liberadas
- CAR-001 (18/07/2023): VALE cobra início Marabá sem ter liberado as áreas
- RDO-089 (15/06/2023): 10 escavadeiras mobilizadas mas aguardando liberação área
- ATA-005 (20/06/2023): VALE reconhece que desapropriações em Marabá estão em andamento
TRIMESTRE Q3/2023
Julho, Agosto e Setembro de 2023
Resumo: Persistência dos impedimentos. São Félix Rodovia inicia com 60 dias de atraso. Marabá continua impossibilitado. BL-01 aprovado após 5 meses. Acumulado: 150 dias de ociosidade em Marabá.
CONTEXTO GERAL
O terceiro trimestre de 2023 manteve a persistência dos impedimentos identificados no Q2/2023, com agravamento da situação em Marabá. Embora o baseline BL-01 tenha sido finalmente aprovado pela VALE em 07/08/2023 (5 meses após a Ordem de Serviço), a não liberação das áreas continuou impedindo o início da terraplenagem em Marabá. São Félix Rodovia conseguiu iniciar em julho/2023 com 60 dias de atraso, enquanto Marabá permaneceu impossibilitado de iniciar durante todo o trimestre.
A VALE emitiu duas cartas de cobrança (CAR-001 em 18/07 e CAR-002 em 04/08) exigindo "aderência ao cronograma" e criticando o "não início das atividades em Marabá". Paradoxalmente, a própria VALE é responsável pela liberação das áreas que impedem o início das obras. O CPRT respondeu através das cartas CV-001 e CV-002 demonstrando o nexo causal direto entre o descumprimento contratual da VALE e os atrasos documentados.
Resultado do trimestre: São Félix avançou com produtividade 25-30% abaixo do planejado devido à sobrecarga operacional; Marabá permaneceu 0% executado com 10 escavadeiras, 20 caminhões e 6 rolos parados por 90 dias adicionais (totalizando 150 dias de ociosidade desde maio/2023); atraso acumulado estimado em 118 dias para início de Marabá.
ATIVIDADES INICIADAS Q3/2023
São Félix Rodovia: Escavação camada vegetal (24/07/2023, +60 dias do previsto 25/05/2023)
São Félix Rodovia: Escavação 1ª categoria (24/07/2023, +60 dias)
São Félix Rodovia: Compactação aterro (15/08/2023, +61 dias)
São Félix Ferrovia: Compactação iniciada em agosto com +51 dias (previsto 15/06)
São Félix: Envelopamento solo-cimento iniciado setembro com +62 dias (previsto 01/07)
Marabá Ferrovia: NÃO INICIOU (previsto 05/06/2023, acumula +118 dias)
Marabá Rodovia: NÃO INICIOU (previsto 05/06/2023, acumula +118 dias)
DOCUMENTAÇÃO Q3/2023
- CV-002 (15/08/2023): CPRT reitera impossibilidade técnica de início em Marabá
- CAR-002 (04/08/2023): VALE mantém cobrança apesar de não liberar áreas
- ATA-007 (25/08/2023): Reunião sobre cronograma - VALE reconhece pendências
- Aprovação BL-01 (07/08/2023): 5 meses após Ordem de Serviço
TRIMESTRE Q4/2023
Outubro, Novembro e Dezembro de 2023
Resumo: Finalmente inicia Marabá em 01/10/2023 com 118 dias de atraso. Área liberada é parcial (90 ha de 180 ha). Produtividade comprometida. Atrasos consolidados em todo o ano.
CONTEXTO GERAL
O quarto trimestre de 2023 finalmente marcou o início das atividades de terraplenagem em Marabá, em 01/10/2023, após 118 dias de atraso em relação à data prevista de 05/06/2023. A liberação parcial de áreas pela VALE (aproximadamente 90 hectares dos 180 necessários) permitiu mobilização limitada de equipamentos, porém com produtividade comprometida pela área insuficiente e necessidade de replanejamento constante das frentes.
Em São Félix, as atividades de envelopamento solo-cimento e sublastro/bica corrida avançaram com atrasos acumulados de 90+ dias, consolidando o impacto em cascata dos atrasos iniciais. A produtividade permaneceu 25-30% abaixo do planejado devido à manutenção da sobrecarga operacional e sequenciamento fragmentado.
Resultado do trimestre: Marabá iniciou com 118 dias de atraso e área insuficiente, operando com 60% da capacidade planejada; São Félix consolidou atrasos de 75-92 dias nas fases finais de terraplenagem; improdutividade acumulada no ano estima perda de aproximadamente 35% em relação ao planejado.
ATIVIDADES INICIADAS Q4/2023
Marabá Ferrovia: Escavação camada vegetal (01/10/2023, +118 dias do previsto 05/06/2023)
Marabá Ferrovia: Escavação 1ª categoria (01/10/2023, +118 dias)
Marabá Ferrovia: DMT 21km (05/10/2023, +117 dias)
Marabá Ferrovia: Compactação aterro (20/10/2023, +117 dias)
Marabá Rodovia: Escavação e compactação (01/10/2023, +118 dias)
São Félix: Sublastro/bica corrida (01/10/2023, +92 dias do previsto 01/07/2023)
Todas atividades Marabá com área insuficiente: 90 ha disponíveis vs 180 ha necessários
DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA 2023
CORRESPONDÊNCIAS FORMAIS
| Data | Documento | Remetente | Destinatário | Assunto |
|---|---|---|---|---|
| 18/07/2023 | CAR-001 | VALE | CPRT | Cobrança aderência cronograma terraplenagem |
| 27/07/2023 | CV-001 | CPRT | VALE | Explicação atrasos - área Marabá não liberada |
| 04/08/2023 | CAR-002 | VALE | CPRT | Reiteração cobrança - não início Marabá |
| 15/08/2023 | CV-002 | CPRT | VALE | Demonstração nexo causal - impedimento técnico |
DOCUMENTOS TÉCNICOS
| Tipo | Quantidade | Conteúdo |
|---|---|---|
| RDOs | 15 documentos | Registro equipamentos ociosos aguardando área Marabá |
| ATAs Reunião | 5 documentos | VALE reconhece pendências desapropriações |
| Baseline BL-01 | 1 documento | Aprovado em 07/08/2023 (5 meses após OS) |
| Notificações | 2 documentos | NOT-001 e NOT-002 sobre impossibilidade cumprimento |
RESUMO ESTATÍSTICO 2023
| Métrica | Valor |
|---|---|
| Total de atividades terraplenagem | 75 itens |
| São Félix Ferrovia | 23 itens (+4 dias atraso médio) |
| São Félix Rodovia | 12 itens (+60 dias atraso médio) |
| Pontes | 6 itens (+13 dias atraso médio) |
| Marabá Ferrovia | 20 itens (+118 dias atraso uniforme) |
| Marabá Rodovia | 14 itens (+118 dias atraso uniforme) |
| Área Marabá prevista | 180 hectares (cláusula 5.2.1) |
| Área Marabá liberada Q4/2023 | 90 hectares (50% da necessária) |
| Período ociosidade Marabá | 150 dias (maio a setembro/2023) |
| Equipamentos ociosos Marabá | 10 escavadeiras + 20 caminhões + 6 rolos |
| Perda produtividade São Félix | 20-30% (sobrecarga operacional) |
| Atraso médio ponderado 2023 | 64 dias considerando 75 atividades |
| Documentação probatória | 7 cartas + 15 RDOs + 5 ATAs |
| Aprovação BL-01 | 07/08/2023 (5 meses após OS) |
CONCLUSÃO FINAL 2023
O ano de 2023 consolidou o início das obras de terraplenagem da Ponte Rio Tocantins com atrasos significativos e mensuráveis causados pelos descumprimentos contratuais da VALE. Das 75 atividades de terraplenagem, 23 iniciaram em São Félix Ferrovia com atraso médio de 4 dias (causado por aprovações ambientais), 12 iniciaram em São Félix Rodovia com atraso médio de 60 dias (dependência da infraestrutura ferroviária), 6 iniciaram em Pontes com atraso médio de 13 dias (aprovações estruturais), e 34 atividades de Marabá (20 ferrovia + 14 rodovia) sofreram atraso uniforme de 118 dias no início devido exclusivamente à não liberação de 180 hectares pela VALE, conforme obrigação contratual da cláusula 5.2.1.
FATORES 2023
Os fatores observados em 2023 decorrem da combinação de elementos, todos com nexo ao não cumprimento contratual da VALE. A não liberação de área completa em Marabá criou efeito cascata que destruiu as condições operacionais previstas:
ÁREA NÃO LIBERADA
A não liberação de 180 hectares em Marabá pela VALE impediu o início de 34 atividades de terraplenagem. Previsão contratual: liberação até 15/05/2023. Situação real: área não liberada até 30/09/2023 (+138 dias de atraso exclusivo da VALE).
REPLANEJAMENTOS FORÇADOS
Impossibilidade de iniciar Marabá forçou concentração de 18 escavadeiras em São Félix (planejado: 10 SF + 8 MB). Alteração do sequenciamento técnico destruiu curva de aprendizado e impediu consolidação de ganhos de eficiência.
SOBRECARGA OPERACIONAL
Concentração forçada em São Félix gerou congestão operacional, interferências entre máquinas, sobrecarga de vias de serviço e perda de 20-30% na produtividade por tempo de espera e manobras adicionais.
EQUIPAMENTOS OCIOSOS
10 escavadeiras CAT 374F, 20 caminhões Volvo A40G e 6 rolos compactadores Dynapac CA6000 permaneceram mobilizados mas completamente ociosos durante 150 dias (maio a setembro/2023), gerando custos de espera e depreciação sem produção.
APROVAÇÕES ATRASADAS
Licenças ambientais pendentes, aprovações de projetos executivos atrasadas, baseline BL-01 aprovado apenas em 07/08/2023 (5 meses após Ordem de Serviço), geraram atrasos adicionais em São Félix e Pontes.
QUALIDADE MATERIAL JAZIDA
Material com plasticidade inadequada DNIT-108/2009-ES. Variabilidade geotécnica lotes. CBR abaixo especificação (corpo >2%, reforço >10-13%). Solo argiloso insuficiente (hot >= 15% para taludes). Camada laterítica exige estocagem separada. Correção granulométrica necessária. Material encharcado período chuvoso Q1/2023.
NEXO CAUSAL
CADEIA CAUSAL 2023:
O nexo causal é inequívoco e amplamente documentado através de 7 cartas formais (CV-001, CV-002, CAR-001, CAR-002), 15 RDOs registrando equipamentos ociosos, 5 atas de reunião com reconhecimento da VALE sobre pendências, e análise técnica objetiva do cronograma BL-01. A VALE não cumpriu sua obrigação de liberar as áreas necessárias para execução das obras: previsão contratual era 15/05/2023, porém até 30/09/2023 (fim do Q3) a área permanecia não liberada, gerando 138 dias de atraso exclusivo da VALE que se traduziram em 118 dias de atraso no início das atividades de terraplenagem em Marabá.
Esta impossibilidade técnica forçou o CPRT a replanejar completamente as frentes de terraplenagem, causando perda de 20-30% na produtividade por congestão operacional, incompatibilidade de DMT e sobrecarga das vias de serviço. A qualidade inadequada do material da jazida (plasticidade insuficiente, CBR abaixo da especificação, variabilidade geotécnica) somada ao material encharcado no período chuvoso agravou ainda mais as condições operacionais. O atraso acumulado em 2023 consolida-se em 118 dias para início de Marabá e 64 dias médios ponderados considerando todas as 75 atividades, com impacto direto nas fases subsequentes do projeto.
CRONOLOGIA 2023
Cronologia: (1) maio/2023 - área Marabá não liberada, início São Félix com +4 dias; (2) junho/2023 - Marabá permanece 0% executado, equipamentos ociosos; (3) julho/2023 - São Félix Rodovia inicia com +60 dias, VALE emite CAR-001 cobrando; (4) agosto/2023 - BL-01 aprovado após 5 meses, VALE emite CAR-002; (5) setembro/2023 - acumula 150 dias ociosidade Marabá; (6) outubro/2023 - finalmente inicia Marabá com +118 dias e área parcial (90 ha de 180 ha). A VALE reconhece impedimentos mas não resolve durante todo o ano.
ANÁLISE 2024
RESUMO EXECUTIVO 2024
| Total de atividades: | 75 itens |
| Atividades concluídas em 2024: | 41 itens (São Félix: 35, Pontes: 6) |
| Atividades em execução: | 34 itens (Marabá: 20 ferrovia + 14 rodovia) |
Das 75 atividades de terraplenagem, 41 (São Félix e Pontes) foram concluídas durante 2024. As 34 atividades de Marabá permaneceram em execução devido à não liberação da área necessária (180 hectares). A VALE cobrou recuperação do cronograma através da Carta CAR-003 de 22/01/2024, mas não liberou a área conforme cláusula 5.2.1.
ANÁLISE TRIMESTRAL 2024
Q1/2024 (Janeiro-Março)
Marabá operou com 90 hectares dos 180 hectares necessários. A VALE emitiu Carta CAR-003 em 22/01/2024 cobrando "recuperação do cronograma BL-01" e "aceleração das frentes", mas não cumpriu a obrigação contratual (cláusula 5.2.1) de liberar a área necessária.
Documentação: CV-003 (15/01), CAR-003 (22/01), RDO-150 (05/02), ATA-015 (12/02 - VALE reconhece área 90ha e promete liberação), CV-004 (01/03 - análise comparativa SF vs MB), NOT-002 (15/03).
Q2/2024 (Abril-Junho)
VALE não cumpriu promessa de liberação da área adicional prometida para março/2024. Marabá continuou operando com 90 hectares. São Félix concluiu terraplenagem em maio/2024. Pontes concluiu em abril/2024. Durante 9 meses (outubro/2023 a junho/2024), Marabá operou com 90 hectares dos 180 necessários.
Q3/2024 (Julho-Setembro)
Liberação parcial adicional em agosto/2024, com atraso de 5 meses em relação à promessa de março/2024. Área liberada: 45 hectares dos 60 prometidos. Marabá passou a operar com 135 hectares dos 180 necessários. VALE promete 60ha, libera 45ha (5 meses após promessa), mantém 45ha não liberados.
Q4/2024 (Outubro-Dezembro)
Área Marabá mantida em 135 hectares dos 180 necessários. Área remanescente de 45 hectares permaneceu não liberada até dezembro/2024. Nova promessa de liberação para Q1/2025.
Cronologia promessas VALE: (1) maio/2023 - previsão contratual 180ha; (2) outubro/2023 - liberação 90ha (5 meses atraso); (3) março/2024 - promessa 60ha (não cumprida); (4) agosto/2024 - liberação 45ha (5 meses atraso); (5) dezembro/2024 - 45ha não liberados, nova promessa Q1/2025.
RESUMO ESTATÍSTICO 2024
| Métrica | Valor |
|---|---|
| Total de atividades | 75 itens |
| Atividades concluídas 2024 | 41 itens (54,7%) - São Félix (35) + Pontes (6) |
| Atividades em execução | 34 itens (45,3%) - Marabá (20 ferrovia + 14 rodovia) |
| Área Marabá dez/2024 | 135 ha disponíveis vs 180 ha necessários |
| Área remanescente | 45 hectares não liberados até dez/2024 |
| Promessas VALE não cumpridas | 3 promessas (mai/23, mar/24, ago/24 parcial) |
| Cartas cobrança VALE | 1 carta (CAR-003) cobrando sem fornecer área |
| Período área 90 ha | 8 meses (outubro/2023 a julho/2024) |
| Período área 135 ha | 5 meses (agosto/2024 a dezembro/2024) |
FATORES 2024
Os fatores observados em 2024 decorrem da combinação de elementos, todos com nexo ao não cumprimento contratual da VALE. A não liberação de área completa, somada à qualidade inadequada do material da jazida (plasticidade insuficiente, CBR abaixo da especificação), criou condições operacionais adversas:
ÁREA DE 90-135 HA
A não liberação da área de 180 hectares forçou operação fragmentada, impossibilitou paralelismo de frentes e gerou rotas de transporte subótimas. Marabá operou com 90 ha (out/2023-jul/2024) e 135 ha (ago-dez/2024).
REPLANEJAMENTOS
A alteração de sequência executiva devido à indisponibilidade de áreas destruiu a curva de aprendizado e impediu consolidação de ganhos de eficiência.
FRAGMENTAÇÃO
A execução descontínua eliminou economia de escala e impossibilitou otimização de processos.
FATORES CLIMÁTICOS
O atraso no início das atividades deslocou execução de terraplenagem para período de chuvas, quando o planejamento previa execução no período seco da região de clima tropical.
CONGESTIONAMENTO
A concentração de equipamentos em São Félix gerou interferências e perda de produtividade por sobrecarga.
QUALIDADE MATERIAL JAZIDA
Material com plasticidade inadequada DNIT-108/2009-ES. Variabilidade geotécnica lotes. CBR abaixo especificação (corpo >2%, reforço >10-13%). Solo argiloso insuficiente (hot >= 15% para taludes). Camada laterítica exige estocagem separada. Correção granulométrica necessária. Material encharcado período chuvoso.
EFEITO CASCATA
CADEIA CAUSAL 2024:
Cada fator agrava o seguinte. A VALE, como causadora do fator inicial (não liberação de área), é responsável pela cadeia subsequente.
CONCLUSÃO FINAL 2024
A VALE, através da Carta CAR-003 de 22/01/2024, exigiu "aceleração e recuperação do cronograma BL-01" mas a VALE não liberou a área de 180 hectares em Marabá conforme cláusula 5.2.1. Nexo: VALE não libera área → operação fragmentada → atrasos → VALE cobra aceleração.
A análise comparativa demonstra que operando com área completa (São Félix), versus operando com área de 90-135 ha (Marabá): mesma equipe, mesmos equipamentos, mesmas atividades. A variável é a área fornecida pela VALE.
A VALE reconhece (ATA-015: "área Marabá 90 hectares") mas não resolve: mantém impedimento durante 15 meses (outubro/2023 a dezembro/2024). A VALE cobra aceleração sem fornecer área, exige aderência ao BL-01 sem cumprir obrigação contratual, critica execução física sem reconhecer impossibilidade técnica. Não há plano de aceleração que compense área de 90-135 ha quando são necessários 180 ha, replanejamentos, fragmentação de frentes, execução no período de chuvas e material de jazida com qualidade inadequada.
ANÁLISE 2025 (9 MESES)
RESUMO EXECUTIVO 2025 (9 MESES)
| Período analisado: | Janeiro a Setembro de 2025 (9 meses) |
| Atividades concluídas: | 41 itens (São Félix: 35, Pontes: 6) |
| Atividades em fase final: | 34 itens (Marabá: 20 ferrovia + 14 rodovia) |
| Avanço físico geral: | ~55% realizado vs 87% previsto BL-01 |
| Entrada fase final: | Julho/2025 (RMP-27) |
Durante os 9 primeiros meses de 2025, as 34 atividades de terraplenagem em Marabá permaneceram em execução. A terraplenagem de Marabá entrou em fase final em julho/2025 conforme RMP-27. A VALE manteve 4 obrigações contratuais não cumpridas durante o período. O atraso acumulado documentado atingiu 350+ dias até setembro/2025.
ANÁLISE TRIMESTRAL 2025
Q1/2025 (Janeiro-Março)
Marabá operou com área parcial. Período chuvoso janeiro-fevereiro gerou material encharcado e impossibilidade de compactação adequada. Material de jazida apresentou plasticidade inadequada e CBR abaixo da especificação. VALE não concedeu extensão de prazo formal.
7 Fatores: Área parcial, replanejamentos, fragmentação, fatores climáticos (final período chuvas), extensão não concedida, qualidade material jazida (CBR >2% corpo, >10-13% reforço), excesso umidade (material encharcado).
Q2/2025 (Abril-Junho)
Período seco favorável. Terraplenagem avançou em comparação aos trimestres anteriores. VALE emitiu CV-058 (reajuste contratual). Fornecimento de diesel teve interrupções - CPRT emitiu CV-062 réplica. VALE manteve 4 obrigações não cumpridas: extensão prazo (22 meses), estrutura metálica com defeitos, diesel, área parcial.
Documentação: RMP-26 (abr), CV-058 (mai - 2º Reajuste), RMP-27 (mai), CV-062 (jun - réplica diesel), RMP-28 (jun).
Q3/2025 (Julho-Setembro)
Terraplenagem Marabá entrou em fase final em julho/2025 (RMP-27). Avanço físico geral: 55% realizado vs 87% previsto BL-01, consolidando atraso de 350+ dias. Período seco favorável julho-setembro. VALE manteve obrigações não cumpridas: extensão prazo (24 meses), diesel, área parcial.
Documentação: RMP-29 (jul - fase final), RMP-30 (ago - 55% vs 87%), RMP-31 (set - continuidade).
RESUMO ESTATÍSTICO 2025 (9 MESES)
| Métrica | Valor |
|---|---|
| Período analisado | Janeiro a Setembro de 2025 (9 meses) |
| Total de atividades | 75 itens |
| Atividades concluídas | 41 itens (54,7%) - São Félix (35) + Pontes (6) |
| Atividades em fase final | 34 itens (45,3%) - Marabá (20 ferrovia + 14 rodovia) |
| Entrada fase final Marabá | Julho/2025 (RMP-27) |
| Avanço físico geral | 55% realizado vs 87% previsto BL-01 |
| Atraso acumulado | 350+ dias documentados |
| Obrigações VALE não cumpridas | 4 obrigações durante período |
| Extensão prazo | Não concedida durante 9 meses (24 meses total) |
| Cartas principais Q2/2025 | CV-058 (Reajuste), CV-062 (Diesel), NOT-040 (Aço) |
FATORES 9 MESES DE 2025
ÁREA PARCIAL
Marabá operou com área parcial durante janeiro-setembro/2025. Frentes fragmentadas. Rotas subótimas. Impossibilidade de paralelismo completo.
FORNECIMENTO DIESEL
Interrupções no fornecimento VALE. CV-062 (jun/2025) réplica. Custos adicionais com aquisição mercado. Paradas de equipamentos.
EXTENSÃO NÃO CONCEDIDA
24 meses sem extensão formal. Atraso documentado 350+ dias. VALE mantém cobrança BL-01. Reconhecimento apenas em agosto/2025.
FASE FINAL TERRAPLENAGEM
Terraplenagem Marabá entrou em fase final julho/2025. RMP-27 registra entrada fase. Operação período seco favorável Q2-Q3. Avanço em relação 2024.
QUALIDADE MATERIAL JAZIDA
Material com plasticidade inadequada DNIT-108/2009-ES. Variabilidade geotécnica lotes. CBR abaixo especificação (corpo >2%, reforço >10-13%). Solo argiloso insuficiente (hot >= 15% para taludes). Camada laterítica exige estocagem separada. Correção granulométrica necessária.
EXCESSO UMIDADE Q1/2025
Material encharcado janeiro-fevereiro. Impossibilidade compactação adequada. Operações reduzidas dias chuvosos. Tempo secagem prolongado.
NEXO CAUSAL 9 MESES
CADEIA CAUSAL 2025:
VALE não cumpre obrigações (área parcial, extensão não concedida, diesel, qualidade jazida) → operação com limitações → material inadequado + encharcado Q1 → atraso acumulado 350+ dias → avanço físico 55% vs 87% → fase final terraplenagem julho/2025.
CONCLUSÃO FINAL 2025 (9 MESES)
Durante os 9 primeiros meses de 2025, a VALE manteve obrigações não cumpridas: extensão de prazo não concedida há 24 meses, fornecimento de diesel com problemas, área Marabá parcial. Material jazida com qualidade inadequada (CBR abaixo especificação, plasticidade insuficiente). Período chuvoso Q1/2025 gerou material encharcado.
A terraplenagem de Marabá entrou em fase final em julho/2025 (RMP-27). O avanço físico de 55% versus 87% previsto demonstra atraso de 350+ dias. Durante 9 meses de 2025, as 34 atividades de Marabá permaneceram em execução e entraram em fase final em julho/2025. São Félix (35 itens) e Pontes (6 itens) permaneceram concluídas desde 2024.
A VALE cobra desempenho sem fornecer condições. O diesel com interrupções gerou custos. A área parcial manteve fragmentação. A qualidade do material jazida com CBR inadequado e plasticidade insuficiente exigiu correções. O período chuvoso Q1/2025 encharcou material impossibilitando compactação. A extensão não concedida há 24 meses mantém operação sob cronograma BL-01. Os fatores observados decorrem de não cumprimentos VALE: área parcial, diesel interrompido, extensão não concedida, qualidade jazida inadequada, material encharcado.
CONSOLIDADO 2023-2025
CONCEITO FUNDAMENTAL
A improdutividade documentada na terraplenagem do projeto não é falha de gestão do CPRT, mas consequência da instabilidade operacional causada por não cumprimentos contratuais da VALE.
Sem estabilidade não há produtividade. Operação fragmentada, interrupções constantes, replanejamentos sucessivos, perda de ritmo, quebra de sequência lógica e impossibilidade de consolidar curva de aprendizado afetam a eficiência operacional.
Este relatório consolida os impactos por frente de trabalho (São Félix, Marabá, Pontes), demonstrando que os eventos não ocorreram isoladamente, mas em simultaneidade ou sequência rápida, criando condições onde cada problema amplificou os efeitos dos demais.
ÁREA 1: SÃO FÉLIX
| Segmento | Ferroviário (23 itens) + Rodovias (12 itens) = 35 itens total |
| Início Previsto | Abril/2023 |
| Início Real | 29/05/2023 |
| Conclusão | Maio-Junho/2024 |
| Status | Concluído |
| Atraso Acumulado | ~6 meses |
EVENTO 1: ASV Lote 1 - 167 dias de atraso (22 itens impactados)
EVENTO 2: Sítio arqueológico km 2+300 - 42 dias paralisação
A combinação ASV atrasada (167d) + sítio arqueológico (42d) impossibilitou estabilidade operacional. Perda da janela seca gerou redução de produtividade de 30-40% em terraplenagem executada no período chuvoso.
ÁREA 2: MARABÁ
| Segmento | Ferroviário (20 itens) + Rodovias (14 itens) = 34 itens total |
| Início Previsto | Maio/2023 |
| Início Real | 01/10/2023 (5 meses após) |
| Fase Final | Julho/2025 |
| Status | 🔄 Execução |
| Atraso Acumulado | ~7-8 meses |
EVENTO 1: Liberação tardia área - 228 dias (18 itens impactados)
EVENTO 2: Material jazida inadequado (CBR abaixo especificação)
EVENTO 3: Sítio arqueológico km 3+800 - 32 dias paralisação
EVENTO 4: ASV Lote 3 - 157 dias de atraso
Quatro eventos simultâneos/sequenciais destruíram possibilidade de estabilidade. Improdutividade de 20-40% é consequência desta operação em instabilidade. Área parcial impediu paralelismo. Material inadequado exigiu retrabalho. Sítio eliminou área. ASV impediu abertura de frentes adicionais.
ÁREA 3: PONTES
| Segmento | 6 itens de terraplenagem nas cabeceiras |
| Início Previsto | Fevereiro/2023 |
| Início Real | 13/07/2023 |
| Conclusão | Abril/2024 |
| Status | Concluído |
| Atraso Acumulado | ~4 meses |
Impactos principais: ASV atrasada (similar São Félix), área parcial (dependência de Marabá/São Félix), e condições geológicas divergentes nas fundações que afetaram terraplenagem das cabeceiras. Eventos similares às demais áreas, porém com intensidade moderada devido ao menor volume de terraplenagem.
RESUMO CONSOLIDADO 2023-2025
Total: 75 atividades de terraplenagem impactadas por 10 eventos de não cumprimento contratual da VALE (ASV atrasadas, áreas não liberadas, sítios arqueológicos não mapeados, material jazida inadequado).
A improdutividade de 20-40% documentada não reflete falha de gestão do CPRT, mas impossibilidade de produzir em ambiente com instabilidade operacional causada pela interação e agravamento mútuo dos eventos.
Não houve estabilidade para operação contínua. Cada tentativa de estabelecer ritmo foi interrompida por novo evento, reiniciando o ciclo de ineficiência. O resultado não foi a soma dos impactos individuais, mas um agravamento onde cada evento tornou os demais mais prejudiciais.
5.1.3.5 Resumo Q e $ (BL-01 vs Real)
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
5.1.3.6 Análise e Conclusão
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
5.1.4 Canteiros
Seção com 6 subseções (5.1.4.1-5.1.4.6) será adicionada conforme disponibilização de informações.
5.1.5 Administração Local
Seção com 6 subseções (5.1.5.1-5.1.5.6) será adicionada conforme disponibilização de informações.
5.1.6 Logística
Seção com 6 subseções (5.1.6.1-5.1.6.6) será adicionada conforme disponibilização de informações.
5.1.7 Aço
Seção com 6 subseções (5.1.7.1-5.1.7.6) será adicionada conforme disponibilização de informações.
5.2 Extensão de Prazo
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
5.3 Valor do Reequilíbrio
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
5.4 Forma de Pagamento
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
5.5 Impacto dos Termos Aditivos
Conteúdo será adicionado conforme disponibilização de informações.
6. CONCLUSÃO
6.1 Dados do Contrato
| Campo | Valor |
|---|---|
| Contrato | CT5500097701 |
| Objeto | Nova Ponte sobre o Rio Tocantins — Rodoviária e Ferroviária |
| Contratante | Vale S.A. |
| Executante | Consórcio EGTC + CBM (CPRT) |
| Localização | Marabá / PA |
| Valor contratual inicial | R$ 1,682 bilhão |
| Valor atual (com TACs) | R$ 1,889 bilhão |
| Ordem de Serviço | 17/03/2023 |
| Prazo original | 38 meses |
| Baseline de referência | BL-01 |
6.2 Contexto: Proposta em Licitação Competitiva
A proposta do Consórcio CPRT foi elaborada em licitação competitiva. Os preços refletem margens reduzidas, calibradas para as condições documentadas: projeto básico, investigações geotécnicas, cronograma BL-01, jazidas indicadas, compromisso de liberação de áreas e fornecimento de materiais. Em licitação competitiva, o preço é resultado de uma equação que integra produtividades, sequências executivas, condições geotécnicas, logística e janelas climáticas. Quando essas condições são alteradas após a contratação, o preço competitivo deixa de ser viável — não por erro do licitante, mas porque as premissas que o sustentavam foram modificadas.
6.3 Jornada Ano a Ano: Da Origem à Disrupção Sistêmica
ANO 1 — 2023
Origem dos Eventos
AbsorçãoO projeto ainda absorve perturbações, mas consome reservas de capacidade de gestão e recursos.
1. OS sem condições prévias (17/Mar/2023)
A Ordem de Serviço foi emitida sem que áreas estivessem liberadas, LI vigente ou ASVs concluídas. O Consórcio mobilizou equipes e equipamentos sem frentes de trabalho disponíveis.
2. Liberação tardia de áreas
São Félix liberado com 80 dias de atraso (Jul/2023). Marabá iniciou liberações parciais e atingiu liberação integral apenas em Jan/2024 (228 dias de atraso). O paralelismo de frentes previsto no BL-01 ficou inviável.
3. Jazidas com material inadequado
Jazidas indicadas pela Vale apresentaram material fora de especificação. Confirmado por Parecer Técnico Vecttor. Distâncias de transporte aumentaram permanentemente.
4. Achados arqueológicos (Set/2023)
Sítio arqueológico identificado no km 2+300. Paralisação de 42 dias para resgate arqueológico. Evento fortuito que contribuiu para perda da janela seca 2023.
5. Perda da janela climática 2023
Sem áreas liberadas e com paralisação arqueológica, a terraplenagem não pôde ser executada no período seco. Os índices de produtividade orçados consideravam execução em período favorável.
6. Fábrica de pré-moldados
Implantação atrasou 4 meses em relação ao previsto, condicionada pela disponibilidade de áreas.
7. Vale cobra cronograma
CAR-001 (Jul/2023) e CAR-002 (Ago/2023) — Vale registra baixa aderência ao BL-01. CPRT responde com CV-001, CV-002 e CV-003 documentando que as áreas não estavam disponíveis.
Correspondência principal: CV-001, CV-002, CV-003 → CAR-001, CAR-002, CAR-003, CAR-005
Resultado Q4/2023
Atraso acumulado estimado: ~50 dias
O projeto acumula atraso, mas a equipe de gestão ainda consegue replanejar frentes e realocar recursos. A capacidade de absorção está sendo consumida.
ANO 2 — 2024
Erosão e Degradação
ErosãoPerturbações se amplificam mutuamente. A gestão opera crescentemente em modo reativo.
1. Condições geológicas divergentes
Fundações encontraram ardósia em finas estratificações com RQD 0-27%, onde rocha classificada como A1 era prevista pelo projeto básico. 156 recravações de estacas foram necessárias (78% do total de 200 estacas). A sequência de fundações prevista no BL-01 foi alterada. Pareceres técnicos de Vecttor (Dr. Werner Bilfinger), Aoki (Prof. Nelson Aoki, EESC/USP) e Nouh confirmam que a variabilidade intra-apoios não era previsível com as investigações disponíveis, mas que investigações mais abrangentes (sondagens inclinadas) teriam reduzido a incerteza. A Vale possuía conhecimento institucional dessas condições desde 1983 (Ponte Mista de Marabá).
2. Atraso no reconhecimento de extensão + Aceleração forçada (constructive acceleration)
Sem extensão de prazo reconhecida pela Vale, o Consórcio foi submetido a cronogramas comprimidos (Fast Track) para compensar atrasos acumulados — atrasos esses decorrentes dos eventos NC anteriores. Overmanning, turnos extras, execução fora de sequência ideal. Sem aditivo contratual para cobrir os custos adicionais. O reconhecimento formal da extensão de prazo só ocorreu em Agosto/2025 (TAC-04), 22 meses após os primeiros registros de impacto (CV-001, Jul/2023). Os custos de aceleração forçada consumidos em 2023-2024 não foram compensados.
3. Relocação da fábrica de pré-moldados
Por determinação da Vale, a fábrica foi relocada. Toda a logística de montagem foi alterada, gerando custos e atrasos adicionais.
4. Aço chinês com defeitos
Estrutura metálica de fornecimento Vale recebida com defeitos dimensionais e de soldas. Correções executadas dentro do canteiro ativo, comprometendo área, soldadores e guindastes (NOT-031). O problema persiste em 2025.
5. Perda de marcos contratuais
NOT-011 (Jul/2024) — Vale notifica perda dos marcos contratuais 3 e 4. CPRT responde com NOT-012 documentando as causas decorrentes dos eventos NC anteriores.
Correspondência principal: CV-025 (camisas metálicas), CAR-019 (réplica fundações), CAR-022 (mérito TAC-02), CAR-026 (Baseline 02), NOT-011/012 (marcos)
Resultado Q4/2024
Atraso acumulado estimado: ~180 dias
A produtividade global caiu significativamente. O planejamento não consegue mais absorver perturbações de forma eficaz. Cada nova mudança gera deformação permanente. A gestão opera predominantemente em modo reativo.
ANO 3 — 2025
Disrupção Sistêmica Consolidada
DisrupçãoA obra é o ente afetado. Perturbações anteriores geraram deformação permanente no projeto como um todo.
1. TAC-04 assinado (Ago/2025)
Vale reconhece extensão de prazo — 22 meses após os primeiros registros de impacto (CV-001, Jul/2023). A extensão não reverte os custos de aceleração forçada já consumidos em 2023-2024.
2. Tipping Point: Mudança de Natureza do Dano
Após 30 meses de acúmulo de 8 eventos NC simultâneos e o reconhecimento tardio do TAC-04 (sem compensação dos custos consumidos), o projeto atinge o tipping point — o ponto de não retorno onde a natureza do dano se transforma. O ente impactado deixa de ser serviços ou atividades individuais e passa a ser o projeto como um todo. A partir deste momento, a análise fragmentada (serviço por serviço) torna-se insuficiente. Existe agora uma parcela adicional de dano que só pode ser quantificada pela observação do projeto como sistema: degradação da coordenação global, perda de eficiência logística, erosão da capacidade gerencial, custos financeiros de aportes emergenciais. O reequilíbrio não pode mais ser pontual — deve reconhecer o impacto sistêmico sobre a viabilidade econômica do empreendimento.
3. Aço chinês persiste
Retrabalho continua no canteiro. NOT-031, NOT-040 documentam problemas recorrentes com a estrutura metálica fornecida pela Vale.
4. Atrasos consolidados
Fundações concluídas com 43 dias de atraso sobre BL-01. Mesoestrutura e superestrutura com atrasos de 240 dias. Terraplenagem com déficit significativo. Os efeitos em cascata dos eventos NC de 2023-2024 se consolidaram.
5. Obra como ente afetado
Com 8 eventos NC simultâneos afetando múltiplas frentes ao longo de 30 meses, o ente afetado não é mais uma atividade individual — é o projeto como um todo. A análise atividade por atividade é necessária mas insuficiente. Existe uma parcela adicional de dano: degradação da coordenação global, logística do projeto, capacidade gerencial e moral das equipes em todas as frentes.
Correspondência principal: CV-072 (retificação TAC-04), CAR-036 (parecer geológico), CAR-039 (TAC-04)
Resultado Q3/2025
Atraso acumulado: ~300 dias
Prejuízo acumulado Dez/2025: R$ 600 milhões (Parecer Simonaggio Perícias Contábeis, 04/02/2026)
6.4 Consequências: Lista Consolidada
6.4A. Eventos NC — Catálogo Completo
| # | Evento | Início | Classificação | Como poderia ter sido evitado | Persiste? | Consequência principal |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NC-01 | OS sem condições prévias cumpridas | Mar/2023 | Evitável | Emitir OS somente após cumprimento de obrigações contratuais prévias (áreas liberadas, LI vigente, ASVs concluídas) | Cascata permanente | Mobilização sem frentes de trabalho |
| NC-02 | Liberação tardia de áreas | Mar/2023 – Jan/2024 | Evitável | Liberação de áreas conforme cronograma contratual antes da OS | Efeito permanente | Paralelismo de frentes inviabilizado, resequenciamento global |
| NC-03 | Jazidas com material inadequado | 2023 | Evitável | Caracterização prévia adequada das jazidas antes da indicação contratual | DMTs permanentes | Aumento de distâncias de transporte e custos logísticos |
| NC-04 | Achados arqueológicos | Set/2023 | Fortuito | — | Efeito permanente | Paralisação de 42 dias, perda de janela climática 2023 |
| NC-05 | Condições geológicas divergentes | 2024 | Parcialmente fortuito | Investigações geotécnicas mais abrangentes (sondagens inclinadas) teriam reduzido incerteza. Vale possuía conhecimento institucional desde 1983 (Ponte Mista de Marabá) | Cascata sobre meso/super | 156 recravações (78%), sequência de fundações alterada |
| NC-06 | Atraso no reconhecimento de extensão + Aceleração forçada sem aditivo | 2023 – Ago/2025 | Evitável | Reconhecimento tempestivo da extensão de prazo ao registrar eventos causadores. Aditivo contratual para custos de aceleração | Custos consumidos | 22 meses de aceleração forçada sem compensação, overmanning, turnos extras |
| NC-07 | Aço chinês com defeitos | 2024 – 2025 | Evitável | Inspeção de qualidade e controle dimensional antes do fornecimento | Sim | Retrabalho no canteiro, comprometimento de recursos |
| NC-08 | Relocação da fábrica de pré-moldados | 2024 | Evitável | Manutenção da localização original da fábrica conforme planejamento inicial | Efeito permanente | Alteração completa da logística de montagem |
Síntese: 6 de 8 eventos são classificados como evitáveis. Dois eventos (arqueologia e geologia) são fortuitos ou parcialmente fortuitos. Todos geraram consequências que persistem ou cujos efeitos em cascata continuam.
6.4B. Atrasos Consolidados (Q3/2025 vs BL-01)
| Frente / Macro-atividade | Atraso registrado | Observação |
|---|---|---|
| Terraplenagem | Déficit significativo | Janela seca 2023 perdida, paralisação arqueológica, condições de solo alteradas |
| Fundações (estacas) | +43 dias sobre BL-01 | 156 recravações, condições geológicas divergentes |
| Mesoestrutura | +240 dias sobre BL-01 | Cascata de fundações + resequenciamento |
| Superestrutura metálica | +240 dias sobre BL-01 | Aço com defeitos + atraso de fundações |
| Fábrica de pré-moldados | +4 meses na implantação | Áreas não liberadas + relocação |
| Atraso acumulado total | ~300 dias | Disrupção sistêmica consolidada |
6.5 TACs: O Que Foi Aprovado e O Que Não Foi Resolvido
| TAC | Data | Valor | Prazo | O que compensou | O que NÃO resolveu |
|---|---|---|---|---|---|
| TAC-01 | Mai/2023 | R$ 0 | 0 meses | REIDI — benefício fiscal | Nenhum impacto sobre custos ou prazo das NCs |
| TAC-02 | Mar/2024 | R$ 112,9 M | +2 meses | Custos diretos de solo melhorado e reparos de vigas | Perda de produtividade, overhead estendido, efeito cumulativo |
| TAC-03 | Ago/2024 | R$ 50,0 M | 0 meses | Mitigação parcial de administração local | Custos indiretos totais, aceleração forçada, degradação global |
| TAC-04 | Jul/2025 | R$ 44,5 M | 0 meses | Garantias e adiantamento | Extensão com custos, perdas acumuladas, aceleração 2023-2024 |
| TOTAL | — | R$ 207,4 M | +2 meses |
O que os TACs não resolveram:
- Perda de produtividade por condições alteradas (NC-01 a NC-08)
- Custos de aceleração forçada consumidos em 2023-2024
- Overhead de gestão estendido por 22 meses
- Efeito cumulativo da disrupção sistêmica
- Custos logísticos permanentes (DMTs por jazidas inadequadas)
- Custos financeiros dos aportes dos consorciados (WACC 14,45% a.a.)
- Retrabalho por materiais com defeitos fornecidos
6.6 O Projeto Como Ente Impactado
A mudança de natureza do dano
Em contratos de construção, é comum que eventos adversos afetem serviços ou atividades específicas. A análise tradicional isola cada impacto, quantifica custos diretos e procede ao reequilíbrio pontual. Essa abordagem pressupõe que os eventos são independentes e que o projeto, como sistema, mantém sua capacidade de absorção.
No presente contrato, a combinação de 8 eventos NC simultâneos, distribuídos ao longo de 30 meses e afetando múltiplas frentes de trabalho, levou o projeto ao tipping point em 2025 — o ponto de não retorno onde a natureza do dano se transforma. A partir deste momento, o ente impactado deixou de ser serviços individuais e passou a ser o projeto como um todo.
⚠️ TIPPING POINT: AGOSTO/2025
Após 30 meses de eventos NC acumulados + TAC-04 aprovado tardiamente (22 meses) sem compensar custos consumidos → o projeto atinge o ponto de não retorno. A análise fragmentada (serviço por serviço) torna-se insuficiente.
▶ ANTES DO TIPPING POINT (2023-2024)
- Eventos localizados
- Gestão absorve perturbações
- Replanejamento ainda eficaz
- Frentes relativamente independentes
- Ente afetado: serviços pontuais
▶ APÓS O TIPPING POINT (2025)
- 8 NC simultâneos acumulados
- Gestão em modo reativo permanente
- Efeitos em cascata irreversíveis
- Frentes totalmente interdependentes
- Ente afetado: OBRA INTEIRA
Consequências da disrupção sistêmica (não capturadas por análise serviço-a-serviço):
- Degradação da coordenação global entre frentes
- Perda de eficiência logística do canteiro
- Overhead de gestão estendido por 22 meses sem compensação
- Custos de aceleração forçada consumidos (overmanning, turnos extras)
- Erosão da moral e capacidade gerencial das equipes
- Custos financeiros dos aportes emergenciais do Consórcio (WACC 14,45% a.a.)
- Retrabalho contínuo por materiais defeituosos fornecidos pela contratante
Implicação prática: A análise atividade por atividade é necessária, mas insuficiente. Existe uma parcela adicional de dano que só pode ser quantificada pela observação do projeto como sistema. O reequilíbrio não pode ser fragmentado — deve reconhecer o impacto global sobre a viabilidade econômica do empreendimento. O tipping point marca o momento em que essa mudança se consolidou de forma irreversível.
6.7 Conclusão
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO
TAC-02: R$ 112,9M (+2 meses)
TAC-03: R$ 50,0M
TAC-04: R$ 44,5M
Perícias Contábeis
04/02/2026
O gap de R$ 400 milhões representa as consequências documentadas de decisões contratuais da Vale — objeto deste estudo
Este contrato registra 8 eventos NC documentados ao longo de 30 meses. Seis desses eventos são classificados como evitáveis — teriam sido prevenidos com o cumprimento de obrigações contratuais prévias, caracterização adequada de jazidas, inspeção de qualidade de materiais fornecidos, reconhecimento tempestivo de extensão de prazo e decisões de projeto consistentes com o planejamento inicial. Dois eventos (arqueologia e geologia) são fortuitos ou parcialmente fortuitos.
A proposta do Consórcio foi formulada em licitação competitiva, com margens calibradas para condições específicas documentadas no edital. Quando essas condições foram alteradas após a contratação, o preço competitivo deixou de absorver os custos reais. A Vale exerceu suas prerrogativas contratuais. O Consórcio registra que as consequências acumuladas dessas decisões transformaram impactos localizados em disrupção sistêmica do projeto.
O reconhecimento tardio é danoso às empresas do Consórcio: Os 4 TACs aprovados compensaram alterações de escopo específicas, mas não contemplaram perdas de produtividade, custos de aceleração consumidos em 2023-2024, overhead estendido por 22 meses, efeito cumulativo da disrupção sistêmica ou custos financeiros dos aportes emergenciais. As empresas consorciadas estão suportando despesas significativas que comprometem sua saúde financeira. O TAC-04, aprovado 22 meses após os primeiros registros de impacto, reconheceu extensão de prazo mas não compensou custos já consumidos. Os itens deixados em aberto foram especialmente danosos.
A natureza sistêmica do dano requer tratamento global: Com 8 eventos NC simultâneos afetando múltiplas frentes ao longo de 30 meses, o projeto atingiu o tipping point em Agosto/2025 — o ponto de não retorno onde o ente impactado deixou de ser serviços individuais e passou a ser o projeto como um todo. A análise atividade por atividade é necessária mas insuficiente — existe uma parcela adicional de dano que só pode ser quantificada pela observação do projeto como sistema. O reequilíbrio não pode ser fragmentado.
O Consórcio reconhece aproximadamente R$ 200 milhões como de sua responsabilidade. Busca que a Vale reconheça aproximadamente R$ 400 milhões correspondentes às consequências documentadas de suas decisões contratuais. O objetivo é uma resolução negociada que viabilize a conclusão do projeto, recupere a viabilidade econômica do empreendimento e preserve a relação entre as partes.


